5008991-82.2023.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008991-82.2023.4.03.6100 AUTOR: OFFICEDRIVER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DOS MOTORISTAS AUTONOMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo sido intimada a dizer acerca de seu interesse na produção de provas, a parte autora requereu perícia contábil, sustentando a necessidade de verificar a de compensações não homologadas, bem como a existência de direito relativo a imposto de renda. A parte ré, reportando-se à defesa apresentada, informou não ter outras provas a produzir. É o relato do necessário. Decido Afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador André Bortolino de Mendonça, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP213.977/O-1, com endereço comercial à Rua Verbo Divino, 1061, Ap. 41, Torre 8, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP, CEP 04719-002, correios eletrônicos: bortolino1975@uol.com.br e bortolino1975@gmail.com. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor OFFICEDRIVER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DOS MOTORISTAS AUTONOMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008991-82.2023.4.03.6100 AUTOR: OFFICEDRIVER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DOS MOTORISTAS AUTONOMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo sido intimada a dizer acerca de seu interesse na produção de provas, a parte autora requereu perícia contábil, sustentando a necessidade de verificar a de compensações não homologadas, bem como a existência de direito relativo a imposto de renda. A parte ré, reportando-se à defesa apresentada, informou não ter outras provas a produzir. É o relato do necessário. Decido Afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador André Bortolino de Mendonça, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP213.977/O-1, com endereço comercial à Rua Verbo Divino, 1061, Ap. 41, Torre 8, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP, CEP 04719-002, correios eletrônicos: bortolino1975@uol.com.br e bortolino1975@gmail.com. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)