Detalhe do processo

5008923-15.2025.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008923-15.2025.8.21.3001/RS AUTOR : GABRIEL BARCELLOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDMILSON DA SILVA FAGUNDES (OAB RS029315) RÉU : ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB MG199093) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( evento 22, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANO BOFF (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Mecânico"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos , indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informe-se ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P (R$ 823,91 - 2.7 - Outras). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alan Menegaz Lerner; 2) Alberto Schnardorf; 3) Alex Vilar Moraes Ronchi; 4) Alexandre Both Montano; 5) Alison Pacheco Soares. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO

Autor GABRIEL BARCELLOS DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ANTONIO SILVA LOPES

OAB: 199093/MG

EDMILSON DA SILVA FAGUNDES

OAB: 29315/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008923-15.2025.8.21.3001/RS AUTOR : GABRIEL BARCELLOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDMILSON DA SILVA FAGUNDES (OAB RS029315) RÉU : ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB MG199093) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( evento 22, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANO BOFF (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Mecânico"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos , indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informe-se ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P (R$ 823,91 - 2.7 - Outras). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Alan Menegaz Lerner; 2) Alberto Schnardorf; 3) Alex Vilar Moraes Ronchi; 4) Alexandre Both Montano; 5) Alison Pacheco Soares. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.