Detalhe do processo

5008918-32.2022.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008918-32.2022.8.21.0015/RS AUTOR : CARMELINDA DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo o laudo pericial apresentado no evento 141, LAUDO2 , ratificado pelos esclarecimentos do evento 161, RESPOSTA1 , porquanto realizado em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e sob o crivo do contraditório, sem que tenham sido apontados vícios capazes de inquinar a sua validade. II. Expeça-se alvará automatizado em favor da perita para a liberação do saldo remanescente de 50% dos honorários periciais depositados em conta judicial, utilizando-se os dados bancários informados no evento 141, PET1 . III. Diante da ausência de outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor CARMELINDA DIAS DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO GIOVANI FERNANDES

OAB: 54059/RS

WILSON SALES BELCHIOR

OAB: 101798A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008918-32.2022.8.21.0015/RS AUTOR : CARMELINDA DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo o laudo pericial apresentado no evento 141, LAUDO2 , ratificado pelos esclarecimentos do evento 161, RESPOSTA1 , porquanto realizado em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e sob o crivo do contraditório, sem que tenham sido apontados vícios capazes de inquinar a sua validade. II. Expeça-se alvará automatizado em favor da perita para a liberação do saldo remanescente de 50% dos honorários periciais depositados em conta judicial, utilizando-se os dados bancários informados no evento 141, PET1 . III. Diante da ausência de outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.