5008913-62.2024.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008913-62.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : ELIZANGELA VARGAS BAUER ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A) : KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente em face do laudo pericial contábil ( evento 108, PET1 ), dê-se vista ao Sr. Perito para que se manifeste acerca das impugnações e esclarecimentos suscitados, no prazo de 15 dias, complementando o laudo, se entender necessário. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZANGELA VARGAS BAUER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KASSIANE KILLES RAMOS
OAB: 84799/RS
JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA
OAB: 33764/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008913-62.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : ELIZANGELA VARGAS BAUER ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A) : KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente em face do laudo pericial contábil ( evento 108, PET1 ), dê-se vista ao Sr. Perito para que se manifeste acerca das impugnações e esclarecimentos suscitados, no prazo de 15 dias, complementando o laudo, se entender necessário. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.