Detalhe do processo

5008894-88.2023.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008894-88.2023.8.21.0008/RS AUTOR : GISELI AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : VANESSA PAREDES RZEZNIK (OAB RS111950) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso de prazo certificado no evento 137, considero não aceito o encargo, razão pela qual torno sem efeito a nomeação ( evento 128, DESPADEC1 ) e renomeio para tanto o perito ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ , sob compromisso. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, os honorários deverão ser rateados entre as partes (art. 95, caput do CPC), sendo que a quota-parte relativa à autora deverá ser arcada pelo Tribunal de Justiça, e limitada ao valor de R$823,91, conforme Ato 038/2025-P, Anexo Único, item 3.3, em razão, da gratuidade de justiça concedida ( evento 8, DESPADEC1 ). Intime-se o perito para que estime sua pretensão honorária. Quesitos apresentados pela ré no evento 90, PET1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GISELI AZEVEDO MEDEIROS

Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO CORREA DA SILVA

OAB: 32484/RS

VANESSA PAREDES RZEZNIK

OAB: 111950/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008894-88.2023.8.21.0008/RS AUTOR : GISELI AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : VANESSA PAREDES RZEZNIK (OAB RS111950) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso de prazo certificado no evento 137, considero não aceito o encargo, razão pela qual torno sem efeito a nomeação ( evento 128, DESPADEC1 ) e renomeio para tanto o perito ALEXANDRE SACOMORI FERRAZ , sob compromisso. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, os honorários deverão ser rateados entre as partes (art. 95, caput do CPC), sendo que a quota-parte relativa à autora deverá ser arcada pelo Tribunal de Justiça, e limitada ao valor de R$823,91, conforme Ato 038/2025-P, Anexo Único, item 3.3, em razão, da gratuidade de justiça concedida ( evento 8, DESPADEC1 ). Intime-se o perito para que estime sua pretensão honorária. Quesitos apresentados pela ré no evento 90, PET1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.