Detalhe do processo

5008859-36.2025.4.03.6106

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

JONATAS THANS DE OLIVEIRA

OAB: 92799/PR

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 11471/PA

SILVIO BARBOSA FERRARI

OAB: 373138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.