5008859-36.2025.4.03.6106
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB: 92799/PR
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB: 11471/PA
SILVIO BARBOSA FERRARI
OAB: 373138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008859-36.2025.4.03.6106 AUTOR: JOANA D ARC FERES MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: BANCO DO BRASIL SA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Diante da manifestação juntada sob ID 595918162, REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, restando CANCELADA a perícia médica agendada para o dia 28/07/2026 às 09h45min (ID 585474600). Providencie a Secretaria a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Anoto que as partes formularam quesitos (IDs 589061920 e 589468662), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo. Caberá às partes comunicar a data e o horário da perícia aos seus assistentes técnicos No mais, dê-se prosseguimento conforme decisão ID 584712174. Intimem-se com urgência. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.