Detalhe do processo

5008858-59.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008858-59.2019.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS SOARES SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA RENNO PARETO (OAB MG134073) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial do evento 239, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte Embargante, e que a parte Embargada não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 239, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado , uma vez que o valor já foi custeado pelas partes. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. DF
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS SOARES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA RENNO PARETO

OAB: 134073/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008858-59.2019.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS SOARES SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA RENNO PARETO (OAB MG134073) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial do evento 239, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte Embargante, e que a parte Embargada não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 239, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado , uma vez que o valor já foi custeado pelas partes. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. DF