Detalhe do processo

5008853-14.2025.8.13.0481

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008853-14.2025.8.13.0481/MG AUTOR : HELIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME RODRIGUES (OAB MG125548) RÉU : MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB MG169742) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia discutida na presente demanda possui conexão com o objeto dos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481, nos quais já foi deferida a realização de perícia técnica destinada a aferir o grau de insalubridade ao exercício da função de motorista de ambulância. Considerando que a prova pericial a ser produzida naquele processo poderá contribuir diretamente para o esclarecimento da matéria controvertida nestes autos, a realização de nova perícia, neste momento, implicaria desnecessária repetição de atos processuais, com aumento dos custos e do tempo de tramitação de ambas as demandas. Desse modo, em observância aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência, bem como a fim de evitar a produção de provas idênticas e o risco de conclusões divergentes acerca da mesma questão técnica, entendo adequada a suspensão do presente feito até a conclusão da perícia determinada nos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a realização da perícia técnica nos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481. Concluída a perícia, traslade-se para estes autos cópia do respectivo laudo pericial e, em seguida, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELIO MARTINS DOS SANTOS

Réu MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO GUILHERME RODRIGUES

OAB: 125548/MG

FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS

OAB: 169742/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008853-14.2025.8.13.0481/MG AUTOR : HELIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME RODRIGUES (OAB MG125548) RÉU : MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB MG169742) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia discutida na presente demanda possui conexão com o objeto dos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481, nos quais já foi deferida a realização de perícia técnica destinada a aferir o grau de insalubridade ao exercício da função de motorista de ambulância. Considerando que a prova pericial a ser produzida naquele processo poderá contribuir diretamente para o esclarecimento da matéria controvertida nestes autos, a realização de nova perícia, neste momento, implicaria desnecessária repetição de atos processuais, com aumento dos custos e do tempo de tramitação de ambas as demandas. Desse modo, em observância aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência, bem como a fim de evitar a produção de provas idênticas e o risco de conclusões divergentes acerca da mesma questão técnica, entendo adequada a suspensão do presente feito até a conclusão da perícia determinada nos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a realização da perícia técnica nos autos nº 5008626-24.2025.8.13.0481. Concluída a perícia, traslade-se para estes autos cópia do respectivo laudo pericial e, em seguida, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.