Detalhe do processo

5008798-29.2024.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5008798-29.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] CATIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA CPF: 963.205.676-00 NILZA DA APARECIDA VIEIRA CPF: 031.604.926-30 MANDADO DE AVERBAÇÃO O Doutor VÍTOR JOSÉ TRÓCILO NETO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, na forma da Lei, etc... MANDA que o(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Muriaé-MG, que a vista deste, indo por ele devidamente assinado, proceda, observadas as formalidades legais, em livro próprio do seu Cartório, ao registro da INTERDIÇÃO DE NILZA DA APARECIDA VIEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portador da Carteira de Identidade MG-6.414.817, inscrito no CPF sob o n° 031.604.926-30, residente e domiciliada na Rua Cândida Guedes Pereira, s/nº, Bairro São Pedro, em Muriaé-MG, a fim de declarar a sua inaptidão para, pessoalmente, exercer/praticar os atos da vida civil – atos negocias e patrimoniais – sem a assistência de sua curadora (art.4º, III CC), por ser portadora de Demência de Alzheimer estágio grave (CID: 10 F00), conforme extrai-se do laudo pericial às páginas de ID: 10528783564, de modo que é desprovida de capacidade para exercer atos da vida civil por tempo indeterminado, sendo a incapacidade tida como total, SENDO NOMEADA COMO SUA CURADORA A SRA. CATIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° MG-6.856.370 e do CPF n° 963.205.676-00, residente e domiciliada na Rua Cândida Guedes Pereira, s/nº, Bairro São Pedro, em Muriaé-MG. Tudo conforme Sentença proferida em 12/11/2025, transitada livremente em julgado no dia 13/03/2026. A requerente encontra-se sob o Pálio da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Eu, ESCRIVÃO(Ã), o subscrevi. Informações adicionais: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ao Cartório VÍTOR JOSÉ TRÓCILO NETO Juiz de Direito em substituição Muriaé, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR ANTUNES FRANCISCO DA SILVA

OAB: 202873/MG

TALITA VILELA MANHANINI

OAB: 205988/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5008798-29.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] CATIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA CPF: 963.205.676-00 NILZA DA APARECIDA VIEIRA CPF: 031.604.926-30 MANDADO DE AVERBAÇÃO O Doutor VÍTOR JOSÉ TRÓCILO NETO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, na forma da Lei, etc... MANDA que o(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Muriaé-MG, que a vista deste, indo por ele devidamente assinado, proceda, observadas as formalidades legais, em livro próprio do seu Cartório, ao registro da INTERDIÇÃO DE NILZA DA APARECIDA VIEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portador da Carteira de Identidade MG-6.414.817, inscrito no CPF sob o n° 031.604.926-30, residente e domiciliada na Rua Cândida Guedes Pereira, s/nº, Bairro São Pedro, em Muriaé-MG, a fim de declarar a sua inaptidão para, pessoalmente, exercer/praticar os atos da vida civil – atos negocias e patrimoniais – sem a assistência de sua curadora (art.4º, III CC), por ser portadora de Demência de Alzheimer estágio grave (CID: 10 F00), conforme extrai-se do laudo pericial às páginas de ID: 10528783564, de modo que é desprovida de capacidade para exercer atos da vida civil por tempo indeterminado, sendo a incapacidade tida como total, SENDO NOMEADA COMO SUA CURADORA A SRA. CATIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° MG-6.856.370 e do CPF n° 963.205.676-00, residente e domiciliada na Rua Cândida Guedes Pereira, s/nº, Bairro São Pedro, em Muriaé-MG. Tudo conforme Sentença proferida em 12/11/2025, transitada livremente em julgado no dia 13/03/2026. A requerente encontra-se sob o Pálio da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Eu, ESCRIVÃO(Ã), o subscrevi. Informações adicionais: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ao Cartório VÍTOR JOSÉ TRÓCILO NETO Juiz de Direito em substituição Muriaé, data da assinatura eletrônica.