5008785-04.2025.8.13.0016
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5008785-04.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VERA LUCIA MARTINIANO OLIVEIRA CPF: 059.293.018-16 RÉU: H. A. ODONTOLOGIA ALFENAS LTDA CPF: 42.984.262/0001-88 DECISÃO Eventos n. 10632315149 e 10737345448 – Considerando a ausência de apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela Demandante, DECLARO a preclusão para que a Autora ouça testemunhas em futura e eventual AIJ a ser designada. Quanto aos depoimentos pessoais requeridos pelas partes, assim como oitiva das testemunhas arroladas pela Ré, tal como consignado em sequencial n. 10613310887, a designação de audiência se dará após a juntada do laudo pericial, desde que permaneça o interesse das partes na prova oral. Por fim, consigno que compete as partes cientificarem eventuais assistentes técnicos delas do local, dia e horário designados para perícia. Intimem-se as partes. Intime-se, pessoalmente, a Autora, sobre o local, dia e horário designado para perícia. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Cumpra-se. Alfenas, 01/09/2026. FLAVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu H. A. ODONTOLOGIA ALFENAS LTDA
Autor VERA LUCIA MARTINIANO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON BRAGA LANDRE
OAB: 160787/MG
ANA PAULA BARROSO DE SALLES
OAB: 65709/MG
ELDER JOSE MARTINS
OAB: 118646/MG
ROBERT FELICIANO PAIVA
OAB: 159847/MG
FERNANDA MODOLO LOURENCO
OAB: 112158/MG
THANITY PAOLLA REIS DOMPIERI RODRIGUES
OAB: 198226/MG
ANA CARLA TAVARES COELHO SWERTS
OAB: 76475/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5008785-04.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VERA LUCIA MARTINIANO OLIVEIRA CPF: 059.293.018-16 RÉU: H. A. ODONTOLOGIA ALFENAS LTDA CPF: 42.984.262/0001-88 DECISÃO Eventos n. 10632315149 e 10737345448 – Considerando a ausência de apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela Demandante, DECLARO a preclusão para que a Autora ouça testemunhas em futura e eventual AIJ a ser designada. Quanto aos depoimentos pessoais requeridos pelas partes, assim como oitiva das testemunhas arroladas pela Ré, tal como consignado em sequencial n. 10613310887, a designação de audiência se dará após a juntada do laudo pericial, desde que permaneça o interesse das partes na prova oral. Por fim, consigno que compete as partes cientificarem eventuais assistentes técnicos delas do local, dia e horário designados para perícia. Intimem-se as partes. Intime-se, pessoalmente, a Autora, sobre o local, dia e horário designado para perícia. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Cumpra-se. Alfenas, 01/09/2026. FLAVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas