Detalhe do processo

5008784-72.2021.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008784-72.2021.8.21.0004/RS AUTOR : JAIR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER (OAB RS033513) ADVOGADO(A) : VERONICA ASSUNCAO DE LIMA (OAB RS093072) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO I) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante da manifestação do evento 187, PET1 , determino o cancelamento da audiência de conciliação designada ( evento 174, CERT1 ). Comunique-se ao CEJUSC . II) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, sem interpor quesitos complementares. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 132, LAUDO1 . Liberem-se os valores referentes à verba honorária à expert , conforme os dados bancários abaixo ( evento 113, PERÍCIA1 ): III) DO PROSSSEGUIMENTO Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Concedo prazo para serem apresentados memoriais escritos pelas partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo referido anteriormente, abra-se, de imediato, o prazo da parte ré. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S.A.

Autor JAIR ALVES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER

OAB: 33513/RS

VERONICA ASSUNCAO DE LIMA

OAB: 93072/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008784-72.2021.8.21.0004/RS AUTOR : JAIR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER (OAB RS033513) ADVOGADO(A) : VERONICA ASSUNCAO DE LIMA (OAB RS093072) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO I) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante da manifestação do evento 187, PET1 , determino o cancelamento da audiência de conciliação designada ( evento 174, CERT1 ). Comunique-se ao CEJUSC . II) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, sem interpor quesitos complementares. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 132, LAUDO1 . Liberem-se os valores referentes à verba honorária à expert , conforme os dados bancários abaixo ( evento 113, PERÍCIA1 ): III) DO PROSSSEGUIMENTO Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Concedo prazo para serem apresentados memoriais escritos pelas partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo referido anteriormente, abra-se, de imediato, o prazo da parte ré. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.