Detalhe do processo

5008774-27.2023.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008774-27.2023.8.21.0014/RS AUTOR : SANDRA ELANA RODRIGUES PEIXOTO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ( evento 1, INIC1 ). Indefiro o pedido de realização de perícia documentoscópica (grafotécnica, técnico-documental e computacional) formulado no evento 58, PET1 , diante da inexistência de documentos aptos à realização do exame pericial pretendido ( evento 18, ANEXO2 ). A controvérsia envolve relação de consumo, incidindo a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora , cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade e a autenticidade da contratação impugnada. Ademais, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1061 do STJ, impugnada a assinatura/contratação eletrônica, compete ao fornecedor demonstrar sua validade. As provas produzidas nos autos serão apreciadas em conjunto quando do julgamento do mérito, à luz do conjunto probatório. Intime-se. Após, nada requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor SANDRA ELANA RODRIGUES PEIXOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008774-27.2023.8.21.0014/RS AUTOR : SANDRA ELANA RODRIGUES PEIXOTO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ( evento 1, INIC1 ). Indefiro o pedido de realização de perícia documentoscópica (grafotécnica, técnico-documental e computacional) formulado no evento 58, PET1 , diante da inexistência de documentos aptos à realização do exame pericial pretendido ( evento 18, ANEXO2 ). A controvérsia envolve relação de consumo, incidindo a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora , cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade e a autenticidade da contratação impugnada. Ademais, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1061 do STJ, impugnada a assinatura/contratação eletrônica, compete ao fornecedor demonstrar sua validade. As provas produzidas nos autos serão apreciadas em conjunto quando do julgamento do mérito, à luz do conjunto probatório. Intime-se. Após, nada requerido, voltem conclusos para sentença.