5008757-86.2022.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008757-86.2022.8.21.0026/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Os extratos apresentados pelo réu no evento 109, PET1 não atenderam à determinação no evento 104, DESPADEC1 , haja vista referirem-se ao período de "a partir de julho de 2022", diverso daquele constante no E94. Assim, intimo o réu para juntar no processo, sob pena de busca e apreensão de tais documentos, a fim de possibilitar a complementação do Laudo Pericial: 1) Cópia integral, em formato digital, dos extratos completos da conta de titularidade dos autores, abrangendo o período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013 ; 2) Cópia integral, em formato digital, da relação de todos os lançamentos (transferências, depósitos, etc.) entre a conta dos autores e a ASPAC – Associação Santacruzense dos Pequenos Agricultores Camponeses, referente ao mesmo período (2007 a 2013) . Após, intime-se o perito para complementar o laudo pericial ( evento 87, LAUDO1 ), nos termos pleiteados no evento 94, PET1 . Anexado o laudo ao processo, dê-se vista às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeçam-se certidão e ofício, encaminhe-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito - fixados no evento 73, DESPADEC1 -, intimando-se-o da solicitação de pagamento de seus honorários.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008757-86.2022.8.21.0026/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Os extratos apresentados pelo réu no evento 109, PET1 não atenderam à determinação no evento 104, DESPADEC1 , haja vista referirem-se ao período de "a partir de julho de 2022", diverso daquele constante no E94. Assim, intimo o réu para juntar no processo, sob pena de busca e apreensão de tais documentos, a fim de possibilitar a complementação do Laudo Pericial: 1) Cópia integral, em formato digital, dos extratos completos da conta de titularidade dos autores, abrangendo o período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013 ; 2) Cópia integral, em formato digital, da relação de todos os lançamentos (transferências, depósitos, etc.) entre a conta dos autores e a ASPAC – Associação Santacruzense dos Pequenos Agricultores Camponeses, referente ao mesmo período (2007 a 2013) . Após, intime-se o perito para complementar o laudo pericial ( evento 87, LAUDO1 ), nos termos pleiteados no evento 94, PET1 . Anexado o laudo ao processo, dê-se vista às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeçam-se certidão e ofício, encaminhe-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito - fixados no evento 73, DESPADEC1 -, intimando-se-o da solicitação de pagamento de seus honorários.