Detalhe do processo

5008742-82.2024.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008742-82.2024.8.21.0015/RS AUTOR : CRISTIANO TEIXEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo o laudo pericial realizado pelo autor, eis que diz respeito a mera inconformidade quanto às conclusões do expert, nada havendo que desabone a sua conduta. II. Solicite-se a requisição do pagamento dos honorários periciais por ofício. III. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO TEIXEIRA GUIMARAES

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO JULIO KAHLE FILHO

OAB: 21053/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008742-82.2024.8.21.0015/RS AUTOR : CRISTIANO TEIXEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo o laudo pericial realizado pelo autor, eis que diz respeito a mera inconformidade quanto às conclusões do expert, nada havendo que desabone a sua conduta. II. Solicite-se a requisição do pagamento dos honorários periciais por ofício. III. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.