5008742-47.2024.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008742-47.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA CPF: 128.469.606-58 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10604889086, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se permanece o interesse na produção da prova oral. 3. Após, manifestada a desistência na produção da prova, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. 4. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, venham os autos conclusos para deliberação e, se for o caso, julgamento. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO
OAB: 100269/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008742-47.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA CPF: 128.469.606-58 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10604889086, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se permanece o interesse na produção da prova oral. 3. Após, manifestada a desistência na produção da prova, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. 4. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, venham os autos conclusos para deliberação e, se for o caso, julgamento. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito