Detalhe do processo

5008742-47.2024.8.13.0713

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008742-47.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA CPF: 128.469.606-58 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10604889086, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se permanece o interesse na produção da prova oral. 3. Após, manifestada a desistência na produção da prova, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. 4. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, venham os autos conclusos para deliberação e, se for o caso, julgamento. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO

OAB: 100269/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008742-47.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: HENRIQUE JUNIOR ALVES EVANGELISTA CPF: 128.469.606-58 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10604889086, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se permanece o interesse na produção da prova oral. 3. Após, manifestada a desistência na produção da prova, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. 4. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício, venham os autos conclusos para deliberação e, se for o caso, julgamento. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito