Detalhe do processo

5008726-53.2025.8.13.0521

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE PONTE NOVA, 1ª VARA CÍVEL
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE PONTE NOVA 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5008726-53.2025.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DAISY DOS SANTOS SILVA CPF: 023.954.506-00 ELISABETE GOMES DOS SANTOS CPF: 204.919.216-91 EDITAL COMARCA DE PONTE NOVA MINAS GERAIS-EDITAL DE INTERDIÇÃO-JUSTIÇA GRATUITA-Todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de ELISABETE GOMES DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 204.919.216-91, residente e domiciliada na Rua Tabajaras, nº 120, Centro, Oratórios/MG, tudo conforme processo nº 5008726-53.2025.8.13.0521, que tramita por esta Primeira Secretaria Cível, Juízo da Primeira Vara, requerido por DAISY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, nascida em 16 de setembro de 1974, filha de Elisabete Gomes dos Santos e Hélio de Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 023.954.506-00, residente e domiciliada na Rua Tabajaras, nº 120, Centro, Oratórios/MG, com sentença julgando procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, para decretar a interdição de ELISABETE GOMES DOS SANTOS e nomear como curadora DAISY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO. O laudo pericial juntado aos autos concluiu pela incapacidade total e permanente de Elisabete Gomes dos Santos para exercer os atos da vida civil, sendo considerada INCAPAZ de manifestar vontade de maneira coerente com autopreservação, incapaz de discernir e entender situações da vida cotidiana de maneira minimamente funcional, incapaz de gerir sua pessoa e os seus bens. A curatela abrange tão somente os atos de gestão patrimonial e negocial, a teor do disposto no art.85, da Lei n. 13.146/15, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização judicial. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Judiciário. Ponte Nova, 15/06/2026. Ponte Nova, 09/02/2026. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAISY DOS SANTOS SILVA

Réu ELISABETE GOMES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA NILCE LEITE TAVARES

OAB: 201431/MG

FRANCIS DE MORAES MARTINS

OAB: 189990/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE PONTE NOVA 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5008726-53.2025.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DAISY DOS SANTOS SILVA CPF: 023.954.506-00 ELISABETE GOMES DOS SANTOS CPF: 204.919.216-91 EDITAL COMARCA DE PONTE NOVA MINAS GERAIS-EDITAL DE INTERDIÇÃO-JUSTIÇA GRATUITA-Todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de ELISABETE GOMES DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 204.919.216-91, residente e domiciliada na Rua Tabajaras, nº 120, Centro, Oratórios/MG, tudo conforme processo nº 5008726-53.2025.8.13.0521, que tramita por esta Primeira Secretaria Cível, Juízo da Primeira Vara, requerido por DAISY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, nascida em 16 de setembro de 1974, filha de Elisabete Gomes dos Santos e Hélio de Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 023.954.506-00, residente e domiciliada na Rua Tabajaras, nº 120, Centro, Oratórios/MG, com sentença julgando procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, para decretar a interdição de ELISABETE GOMES DOS SANTOS e nomear como curadora DAISY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO. O laudo pericial juntado aos autos concluiu pela incapacidade total e permanente de Elisabete Gomes dos Santos para exercer os atos da vida civil, sendo considerada INCAPAZ de manifestar vontade de maneira coerente com autopreservação, incapaz de discernir e entender situações da vida cotidiana de maneira minimamente funcional, incapaz de gerir sua pessoa e os seus bens. A curatela abrange tão somente os atos de gestão patrimonial e negocial, a teor do disposto no art.85, da Lei n. 13.146/15, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização judicial. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Judiciário. Ponte Nova, 15/06/2026. Ponte Nova, 09/02/2026. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juíza de Direito