Detalhe do processo

5008722-48.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5008722-48.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: TALITA DE PAULA NASCIMENTO CPF: 072.038.816-36 RÉU: NOVO TRIUNFO INCORPORACAO LTDA CPF: 31.689.584/0001-88 e outros DESPACHO E.T.1. Defiro as provas especificadas pelas partes nas manifestações de ID 10520158000, ID 10533513097 e ID 10543740362, quais sejam: pericial, depoimento pesssoal da parte autora e oitiva de testemunhas. Homologo a renúncia da parte ré RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA à produção de novas provas na lide (ID 10654105218). E.T.2. Buscando equacionar a questão pericial nos autos, em observância ao princípio da celeridade processual exorto a Secretaria proceder a busca e intimação de novos peritos (as) engenheiros civis, mediante a utilização do Sistema AJ, que serão intimados para dizerem se aceitam o encargo e apresentar, certidão comprovando seu credenciamento e situação junto ao órgão da classe a que pertence, bem como as especializações a que está legalmente habilitado (§4º do art. 302 do Provimento 161/CGJ de 2006), e cumprir o art. 465 §2º do CPC em cinco dias. 1.Exorto a Secretaria proceder uma nova intimação sucessiva dos profissionais cadastrados no Sistema AJ até que algum expert aceite realizar a perícia nestes autos. 1.1.Aceito o encargo por algum dos expert’s, fixo os honorários em R$ 711,22 conforme tabela trazida no Anexo à Portaria 7.231/25, da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 1.2.Em caso de atualização dos valores fixados na tabela AJ, proceda-se à retificação, observado o esquema trazido pela tabela: Profissão / Modalidade / Valor máximo. 1.3.O (a) I.Perito (a) nomeado (a) deverá estar ciente do teor da Resolução e da Portaria. 1.4.Fica advertido ao expert designado que o pagamento/levantamento dos honorários periciais ficará adstrito a entrega do laudo e a posterior manifestação das partes, sendo vedada a antecipação dos honorários. 2.Outrossim, intimem-se as partes para indicarem, em 15 dias, assistentes e, ainda, formularem quesitos (art. 465 do NCPC). 3.Após, intimar o (a) I.Perito (a) Oficial para, em 20 dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 30 dias. 4.Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para, caso queiram, comparecerem no dia e hora ao local indicado. 5.Enviar ao (a) I.Perito (a) Oficial, junto com o ofício, cópia dos quesitos formulados pelas partes e documentos solicitados, restando facultada a carga dos autos. 6.Realizada a perícia, apresente o (a) I.Perito (a) Oficial o laudo, em 10 dias, contados do dia seguinte à realização da perícia. 7.Vindo o laudo aos autos, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 8.Havendo quesitos em complementação e/ou requerido pelas partes esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o expert. 9.Sobrevindo o laudo pericial, as partes manifestarem-se pela concordância/reiterarem suas alegações, conclusos para homologação e deliberações pertinentes. 10.Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDIFICIO TRIUNFO GARDENS RESIDENCE

Réu NOVO TRIUNFO INCORPORACAO LTDA

Réu RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA

Autor TALITA DE PAULA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON CHAMARELLI DE BARROS

OAB: 130347/MG

LAIS ROMANELLI ABDALLA

OAB: 169007/MG

ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR

OAB: 93629/MG

GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES

OAB: 216448/MG

LEANDRO GAMONAL DE CASTRO

OAB: 112255/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5008722-48.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: TALITA DE PAULA NASCIMENTO CPF: 072.038.816-36 RÉU: NOVO TRIUNFO INCORPORACAO LTDA CPF: 31.689.584/0001-88 e outros DESPACHO E.T.1. Defiro as provas especificadas pelas partes nas manifestações de ID 10520158000, ID 10533513097 e ID 10543740362, quais sejam: pericial, depoimento pesssoal da parte autora e oitiva de testemunhas. Homologo a renúncia da parte ré RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA à produção de novas provas na lide (ID 10654105218). E.T.2. Buscando equacionar a questão pericial nos autos, em observância ao princípio da celeridade processual exorto a Secretaria proceder a busca e intimação de novos peritos (as) engenheiros civis, mediante a utilização do Sistema AJ, que serão intimados para dizerem se aceitam o encargo e apresentar, certidão comprovando seu credenciamento e situação junto ao órgão da classe a que pertence, bem como as especializações a que está legalmente habilitado (§4º do art. 302 do Provimento 161/CGJ de 2006), e cumprir o art. 465 §2º do CPC em cinco dias. 1.Exorto a Secretaria proceder uma nova intimação sucessiva dos profissionais cadastrados no Sistema AJ até que algum expert aceite realizar a perícia nestes autos. 1.1.Aceito o encargo por algum dos expert’s, fixo os honorários em R$ 711,22 conforme tabela trazida no Anexo à Portaria 7.231/25, da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 1.2.Em caso de atualização dos valores fixados na tabela AJ, proceda-se à retificação, observado o esquema trazido pela tabela: Profissão / Modalidade / Valor máximo. 1.3.O (a) I.Perito (a) nomeado (a) deverá estar ciente do teor da Resolução e da Portaria. 1.4.Fica advertido ao expert designado que o pagamento/levantamento dos honorários periciais ficará adstrito a entrega do laudo e a posterior manifestação das partes, sendo vedada a antecipação dos honorários. 2.Outrossim, intimem-se as partes para indicarem, em 15 dias, assistentes e, ainda, formularem quesitos (art. 465 do NCPC). 3.Após, intimar o (a) I.Perito (a) Oficial para, em 20 dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 30 dias. 4.Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para, caso queiram, comparecerem no dia e hora ao local indicado. 5.Enviar ao (a) I.Perito (a) Oficial, junto com o ofício, cópia dos quesitos formulados pelas partes e documentos solicitados, restando facultada a carga dos autos. 6.Realizada a perícia, apresente o (a) I.Perito (a) Oficial o laudo, em 10 dias, contados do dia seguinte à realização da perícia. 7.Vindo o laudo aos autos, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 8.Havendo quesitos em complementação e/ou requerido pelas partes esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o expert. 9.Sobrevindo o laudo pericial, as partes manifestarem-se pela concordância/reiterarem suas alegações, conclusos para homologação e deliberações pertinentes. 10.Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460