Detalhe do processo

5008671-03.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008671-03.2026.4.03.6302 AUTOR: M. M. O. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR - SP300419 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO POLIM MILAN - SP304772 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES - SP301077 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação da perícia médica na especialidade clínica indicada (Psiquiatria). Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. M. O. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR HUGO POLIM MILAN

OAB: 304772/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES

OAB: 301077/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR

OAB: 300419/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008671-03.2026.4.03.6302 AUTOR: M. M. O. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR - SP300419 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO POLIM MILAN - SP304772 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES - SP301077 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação da perícia médica na especialidade clínica indicada (Psiquiatria). Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de setembro de 2026.