5008626-68.2024.8.13.0704
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008626-68.2024.8.13.0704/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA (OAB MG107709) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA COUTO (OAB MG133413) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Impugnação à Avaliação dos Semoventes, apresentada pela parte exequente, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA, no documento Evento 28 (doc 1), referente ao Auto de Arresto e Avaliação Evento 26 (doc 2). A exequente alega, em suma, que a avaliação dos 57 (cinquenta e sete) semoventes arrestados, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por cabeça, totalizando R$ 370.500,00 (trezentos e setenta mil e quinhentos reais), está acima do valor de mercado e carece de elementos técnicos suficientes que a justifiquem. Argumenta a ausência de individualização dos animais e a utilização de critérios genéricos, como "idade acima de cinco anos", sem detalhar características essenciais para a correta precificação de bovinos leiteiros. Com fundamento no artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil, que admite nova avaliação quando houver "fundada dúvida sobre o valor a ele atribuído", acolho a impugnação apresentada, por reconhecer a pertinência dos argumentos da exequente quanto à necessidade de uma avaliação técnica e pormenorizada para a correta aferição do valor dos bens. A avaliação de semoventes, especialmente gado leiteiro, demanda conhecimento técnico específico para analisar fatores como raça, idade, estágio de lactação, condição corporal, estado reprodutivo e produção leiteira, os quais não foram suficientemente detalhados no auto de arresto. POR ESSAS RAZÕES, e considerando o pedido subsidiário da exequente, defiro a realização de nova avaliação por perito, nos seguintes termos: i. NOMEIO o Perito médico veterinário DANIEL PEIXOTO PEREIRA, CPF 041.839.306-00, residente na Rua Maura Carvalho, nº 1154, Bairro Morada Nova, Uberlândia/MG, CEP 38421-755, e-m ail: daniel.peixoto.udi@gmail.com , telefo ne: (34) 99812-3601, como perito judicial responsável pela realização do laudo de avaliação dos semoventes arrestados. ii. Frisa-se que houve comunicação prévia feita pelo Sr. Assistente de Gabinete, com a consequente aceitação do Perito nomeado para exercer o encargo, no entanto, a formalização do aceite deverá ser feita nos autos. Sendo assim, intime-se o Sr. Perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para, em 05 (cinco) dias, formalizar a aceitação e apresentar proposta de honorários a serem pagos pela parte exequente. Neste momento, é facultado às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo Perito. Não havendo concordância, pelas partes, com a proposta de honorários, intime-se o Sr. Perito para realizar nova proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo reiterada discordância, conclusos. Havendo aceitação, prossiga-se conforme os itens a seguir: Intime-se o perito nomeado para iniciar a elaboração do laudo pericial, ressaltando que caberá ao expert a intimação das partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data, hora e local da realização da perícia in loco , devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica, desde já, autorizada a possibilidade de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais a serem custeados pela parte exequente, caso seja requerido. Expeça-se o alvará. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar, e requererem o que entenderem de direito, tudo nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo, sem prejuízo daqueles que venham a ser apresentados pelas partes: Descrever, de forma individualizada ou em lotes homogêneos, os 57 (cinquenta e sete) semoventes arrestados, indicando elementos objetivos relevantes à formação do preço, especialmente: raça, idade aproximada, estágio de lactação, condição corporal, estado reprodutivo (inclusive eventual prenhez), histórico ou estimativa de produção leiteira e estado sanitário geral. Esclarecer a metodologia utilizada para a avaliação, incluindo pesquisa de preços praticados no mercado regional para animais com características semelhantes, de modo que o valor atribuído corresponda à realidade comercial. Apresentar o valor de avaliação individual de cada semovente ou de cada lote homogêneo, bem como o valor total do rebanho avaliado. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008626-68.2024.8.13.0704/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA UNAI LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA (OAB MG107709) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA COUTO (OAB MG133413) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Impugnação à Avaliação dos Semoventes, apresentada pela parte exequente, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA, no documento Evento 28 (doc 1), referente ao Auto de Arresto e Avaliação Evento 26 (doc 2). A exequente alega, em suma, que a avaliação dos 57 (cinquenta e sete) semoventes arrestados, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por cabeça, totalizando R$ 370.500,00 (trezentos e setenta mil e quinhentos reais), está acima do valor de mercado e carece de elementos técnicos suficientes que a justifiquem. Argumenta a ausência de individualização dos animais e a utilização de critérios genéricos, como "idade acima de cinco anos", sem detalhar características essenciais para a correta precificação de bovinos leiteiros. Com fundamento no artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil, que admite nova avaliação quando houver "fundada dúvida sobre o valor a ele atribuído", acolho a impugnação apresentada, por reconhecer a pertinência dos argumentos da exequente quanto à necessidade de uma avaliação técnica e pormenorizada para a correta aferição do valor dos bens. A avaliação de semoventes, especialmente gado leiteiro, demanda conhecimento técnico específico para analisar fatores como raça, idade, estágio de lactação, condição corporal, estado reprodutivo e produção leiteira, os quais não foram suficientemente detalhados no auto de arresto. POR ESSAS RAZÕES, e considerando o pedido subsidiário da exequente, defiro a realização de nova avaliação por perito, nos seguintes termos: i. NOMEIO o Perito médico veterinário DANIEL PEIXOTO PEREIRA, CPF 041.839.306-00, residente na Rua Maura Carvalho, nº 1154, Bairro Morada Nova, Uberlândia/MG, CEP 38421-755, e-m ail: daniel.peixoto.udi@gmail.com , telefo ne: (34) 99812-3601, como perito judicial responsável pela realização do laudo de avaliação dos semoventes arrestados. ii. Frisa-se que houve comunicação prévia feita pelo Sr. Assistente de Gabinete, com a consequente aceitação do Perito nomeado para exercer o encargo, no entanto, a formalização do aceite deverá ser feita nos autos. Sendo assim, intime-se o Sr. Perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para, em 05 (cinco) dias, formalizar a aceitação e apresentar proposta de honorários a serem pagos pela parte exequente. Neste momento, é facultado às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo Perito. Não havendo concordância, pelas partes, com a proposta de honorários, intime-se o Sr. Perito para realizar nova proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo reiterada discordância, conclusos. Havendo aceitação, prossiga-se conforme os itens a seguir: Intime-se o perito nomeado para iniciar a elaboração do laudo pericial, ressaltando que caberá ao expert a intimação das partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data, hora e local da realização da perícia in loco , devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica, desde já, autorizada a possibilidade de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais a serem custeados pela parte exequente, caso seja requerido. Expeça-se o alvará. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar, e requererem o que entenderem de direito, tudo nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo, sem prejuízo daqueles que venham a ser apresentados pelas partes: Descrever, de forma individualizada ou em lotes homogêneos, os 57 (cinquenta e sete) semoventes arrestados, indicando elementos objetivos relevantes à formação do preço, especialmente: raça, idade aproximada, estágio de lactação, condição corporal, estado reprodutivo (inclusive eventual prenhez), histórico ou estimativa de produção leiteira e estado sanitário geral. Esclarecer a metodologia utilizada para a avaliação, incluindo pesquisa de preços praticados no mercado regional para animais com características semelhantes, de modo que o valor atribuído corresponda à realidade comercial. Apresentar o valor de avaliação individual de cada semovente ou de cada lote homogêneo, bem como o valor total do rebanho avaliado. Intimem-se. Cumpra-se.