Detalhe do processo

5008625-18.2025.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008625-18.2025.8.21.0028/RS AUTOR : LEONILDA BRUISMA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 47.1 e 49.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LEONILDA BRUISMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 4275/AC

CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008625-18.2025.8.21.0028/RS AUTOR : LEONILDA BRUISMA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 47.1 e 49.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.