5008625-18.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008625-18.2025.8.21.0028/RS AUTOR : LEONILDA BRUISMA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 47.1 e 49.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LEONILDA BRUISMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 4275/AC
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008625-18.2025.8.21.0028/RS AUTOR : LEONILDA BRUISMA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 47.1 e 49.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.