Detalhe do processo

5008618-44.2021.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5008618-44.2021.8.21.0132/RS AUTOR : SANDRA CARINA STEIL KLEIN ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) AUTOR : ELIAS DAVENIR FEITEN ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial apresentada em evento 32.1 , devendo ser excluída do polo ativo a autora Sandra Carina, diante da renúncia apresentada. 2. Homologo o laudo pericial. Requisite-se o pagamento dos honorários ( 100.1 ). 3. Citem-se os sucessores dos proprietários registrais indicados em evento 32.1 .
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIAS DAVENIR FEITEN

Autor SANDRA CARINA STEIL KLEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA

OAB: 85617/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5008618-44.2021.8.21.0132/RS AUTOR : SANDRA CARINA STEIL KLEIN ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) AUTOR : ELIAS DAVENIR FEITEN ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial apresentada em evento 32.1 , devendo ser excluída do polo ativo a autora Sandra Carina, diante da renúncia apresentada. 2. Homologo o laudo pericial. Requisite-se o pagamento dos honorários ( 100.1 ). 3. Citem-se os sucessores dos proprietários registrais indicados em evento 32.1 .