Detalhe do processo

5008562-71.2025.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5008562-71.2025.8.21.0002/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória Cível expedida pelo 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, tendo por objeto a realização de perícia médica na parte autora, residente nesta Comarca. A diligência deprecada foi integralmente cumprida, com a realização do exame em 30/01/2026 e a juntada do respectivo laudo pericial no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 28, DOC1 . As partes foram devidamente intimadas e apresentaram manifestações no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 35, DOC1 e no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 36, DOC1 . Ante o exposto, cumprido o objeto da presente, determino a devolução desta Carta Precatória ao 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS, com as peças pertinentes, para regular prosseguimento do feito originário (processo n. 5042172-74.2023.8.21.0010). Registro que os honorários periciais, no valor de R$ 300,00, estão depositados nos autos principais, razão pela qual o pagamento ao perito Dr. Cristiano Valentin deverá ser providenciado pelo juízo deprecante, mediante expedição do competente alvará naqueles autos. Antes da devolução, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de recebimento dos honorários periciais. Intimações eletrônicas e comunicação aos autos de origem agendadas. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 5008562-71.2025.8.21.0002/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória Cível expedida pelo 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, tendo por objeto a realização de perícia médica na parte autora, residente nesta Comarca. A diligência deprecada foi integralmente cumprida, com a realização do exame em 30/01/2026 e a juntada do respectivo laudo pericial no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 28, DOC1 . As partes foram devidamente intimadas e apresentaram manifestações no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 35, DOC1 e no processo 5008562-71.2025.8.21.0002/RS, evento 36, DOC1 . Ante o exposto, cumprido o objeto da presente, determino a devolução desta Carta Precatória ao 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS, com as peças pertinentes, para regular prosseguimento do feito originário (processo n. 5042172-74.2023.8.21.0010). Registro que os honorários periciais, no valor de R$ 300,00, estão depositados nos autos principais, razão pela qual o pagamento ao perito Dr. Cristiano Valentin deverá ser providenciado pelo juízo deprecante, mediante expedição do competente alvará naqueles autos. Antes da devolução, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de recebimento dos honorários periciais. Intimações eletrônicas e comunicação aos autos de origem agendadas. Cumpra-se.