5008559-89.2025.8.13.0471
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Conforme determinação deste juízo, visando a adequada realização da perícia médica, propõe-se o agendamento para o dia 14 de SETEMBRO de 2026, às 09:00 horas, no Fórum de Pará de Minas , Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver e for factível), para que providenciem todos os documentos médicos necessários à realização da perícia médica. Sendo estes, se presentes: Documento de identificação com foto; Atestados médicos com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou; Exames que comprovem a doença ou lesão; Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a juntada dos quesitos, se houver. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. C) Confirmação de reserva da sala de perícias para o dia. ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O DIA DA PERÍCIA: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos MÉDICOS desde que devidamente indicados nos autos (obrigatório apresentar cópia do protocolo de indicação). Excetuando o acompanhamento por Assistente Técnico a parte a ser periciada deverá comparecer SOZINHA, admitindo-se outro acompanhante APENAS nos casos de impossibilidade física ou mental. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Assinado digitalmente Dr. Felipe Rodrigues de Queiroz CRM-MG 80143
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCOS VINICIUS DE MELO BRUNI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 59891/RS
PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI
OAB: 90684/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Conforme determinação deste juízo, visando a adequada realização da perícia médica, propõe-se o agendamento para o dia 14 de SETEMBRO de 2026, às 09:00 horas, no Fórum de Pará de Minas , Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver e for factível), para que providenciem todos os documentos médicos necessários à realização da perícia médica. Sendo estes, se presentes: Documento de identificação com foto; Atestados médicos com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou; Exames que comprovem a doença ou lesão; Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a juntada dos quesitos, se houver. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. C) Confirmação de reserva da sala de perícias para o dia. ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O DIA DA PERÍCIA: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos MÉDICOS desde que devidamente indicados nos autos (obrigatório apresentar cópia do protocolo de indicação). Excetuando o acompanhamento por Assistente Técnico a parte a ser periciada deverá comparecer SOZINHA, admitindo-se outro acompanhante APENAS nos casos de impossibilidade física ou mental. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Assinado digitalmente Dr. Felipe Rodrigues de Queiroz CRM-MG 80143