Detalhe do processo

5008559-89.2025.8.13.0471

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Conforme determinação deste juízo, visando a adequada realização da perícia médica, propõe-se o agendamento para o dia 14 de SETEMBRO de 2026, às 09:00 horas, no Fórum de Pará de Minas , Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver e for factível), para que providenciem todos os documentos médicos necessários à realização da perícia médica. Sendo estes, se presentes: Documento de identificação com foto; Atestados médicos com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou; Exames que comprovem a doença ou lesão; Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a juntada dos quesitos, se houver. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. C) Confirmação de reserva da sala de perícias para o dia. ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O DIA DA PERÍCIA: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos MÉDICOS desde que devidamente indicados nos autos (obrigatório apresentar cópia do protocolo de indicação). Excetuando o acompanhamento por Assistente Técnico a parte a ser periciada deverá comparecer SOZINHA, admitindo-se outro acompanhante APENAS nos casos de impossibilidade física ou mental. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Assinado digitalmente Dr. Felipe Rodrigues de Queiroz CRM-MG 80143
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS VINICIUS DE MELO BRUNI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE HENDLER HENDLER

OAB: 59891/RS

PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI

OAB: 90684/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Conforme determinação deste juízo, visando a adequada realização da perícia médica, propõe-se o agendamento para o dia 14 de SETEMBRO de 2026, às 09:00 horas, no Fórum de Pará de Minas , Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver e for factível), para que providenciem todos os documentos médicos necessários à realização da perícia médica. Sendo estes, se presentes: Documento de identificação com foto; Atestados médicos com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou; Exames que comprovem a doença ou lesão; Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a juntada dos quesitos, se houver. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. C) Confirmação de reserva da sala de perícias para o dia. ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O DIA DA PERÍCIA: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos MÉDICOS desde que devidamente indicados nos autos (obrigatório apresentar cópia do protocolo de indicação). Excetuando o acompanhamento por Assistente Técnico a parte a ser periciada deverá comparecer SOZINHA, admitindo-se outro acompanhante APENAS nos casos de impossibilidade física ou mental. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Assinado digitalmente Dr. Felipe Rodrigues de Queiroz CRM-MG 80143