5008509-27.2025.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008509-27.2025.8.21.0023/RS AUTOR : THALLES SAN MARTIN LOPES ADVOGADO(A) : ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) RÉU : PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial e oral. Assim, para realização da perícia requerida, nomeio o perito engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO . Esclareço ainda que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, assim, o pagamento dos honorários pela parte autora deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato nº 051/2009-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Os outros 50% serão pagos pela parte ré. Vai intimado o perito para informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte ré para depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, quanto à prova oral, esta será a última prova realizada neste feito, devendo ser designada audiência de instrução e julgamento para tanto. Vão intimadas as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Autor THALLES SAN MARTIN LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAUSER E ZANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3015/RS
ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ
OAB: 76499/RS
MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
OAB: 59508/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008509-27.2025.8.21.0023/RS AUTOR : THALLES SAN MARTIN LOPES ADVOGADO(A) : ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) RÉU : PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial e oral. Assim, para realização da perícia requerida, nomeio o perito engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO . Esclareço ainda que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, assim, o pagamento dos honorários pela parte autora deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato nº 051/2009-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Os outros 50% serão pagos pela parte ré. Vai intimado o perito para informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte ré para depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, quanto à prova oral, esta será a última prova realizada neste feito, devendo ser designada audiência de instrução e julgamento para tanto. Vão intimadas as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. Diligências legais.