5008505-55.2022.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5008505-55.2022.8.21.0003/RS AUTOR : HELENA DE ROS ARAUJO (Sucessão) ADVOGADO(A) : ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Município apresentou manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, sustentando a existência de inconsistências nas respostas aos quesitos formulados e requerendo que não lhes seja atribuído caráter conclusivo. Analisando os esclarecimentos apresentados, verifico que o expert respondeu aos questionamentos formulados, indicando os elementos técnicos utilizados para suas conclusões e esclarecendo os critérios adotados na elaboração do laudo pericial. A discordância da parte quanto às conclusões apresentadas não constitui, por si só, fundamento para determinar a realização de novos esclarecimentos, especialmente quando a prova técnica se mostra suficientemente fundamentada e apta a subsidiar a análise das questões controvertidas. Assim, considero prestados os esclarecimentos periciais homologo o laudo apresentado no evento 91, LAUDO1 , para que produza seus jurídicos efeitos, sem prejuízo da análise conjunta com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Quanto ao pedido de liberação do saldo dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito , conforme dados bancários informados no evento 107, LAUDO1 . Nada mais sendo requerido, retornem comnclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELENA DE ROS ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERNANI ROSA SOARES
OAB: 55319/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5008505-55.2022.8.21.0003/RS AUTOR : HELENA DE ROS ARAUJO (Sucessão) ADVOGADO(A) : ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Município apresentou manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, sustentando a existência de inconsistências nas respostas aos quesitos formulados e requerendo que não lhes seja atribuído caráter conclusivo. Analisando os esclarecimentos apresentados, verifico que o expert respondeu aos questionamentos formulados, indicando os elementos técnicos utilizados para suas conclusões e esclarecendo os critérios adotados na elaboração do laudo pericial. A discordância da parte quanto às conclusões apresentadas não constitui, por si só, fundamento para determinar a realização de novos esclarecimentos, especialmente quando a prova técnica se mostra suficientemente fundamentada e apta a subsidiar a análise das questões controvertidas. Assim, considero prestados os esclarecimentos periciais homologo o laudo apresentado no evento 91, LAUDO1 , para que produza seus jurídicos efeitos, sem prejuízo da análise conjunta com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Quanto ao pedido de liberação do saldo dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito , conforme dados bancários informados no evento 107, LAUDO1 . Nada mais sendo requerido, retornem comnclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.