5008501-73.2023.8.21.0038
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008501-73.2023.8.21.0038/RS AUTOR : DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : RENAN KRAMER BOEIRA (OAB RS070249) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OTTO JUNIOR BARRETO (OAB RS049094) DESPACHO/DECISÃO A impugnação ao laudo pericial não merece acolhimento. O perito nomeado pelo juízo, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, analisou a documentação constante dos autos e concluiu pela ausência de registros cirúrgicos que indiquem a realização de laqueadura, bem como pela possibilidade multifatorial da infertilidade relatada. Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), mas tampouco está obrigado a determinar nova perícia quando os elementos dos autos sejam suficientes para o julgamento. Intime-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS
Réu HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTTO JUNIOR BARRETO
OAB: 49094/RS
RENAN KRAMER BOEIRA
OAB: 70249/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008501-73.2023.8.21.0038/RS AUTOR : DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : RENAN KRAMER BOEIRA (OAB RS070249) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OTTO JUNIOR BARRETO (OAB RS049094) DESPACHO/DECISÃO A impugnação ao laudo pericial não merece acolhimento. O perito nomeado pelo juízo, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, analisou a documentação constante dos autos e concluiu pela ausência de registros cirúrgicos que indiquem a realização de laqueadura, bem como pela possibilidade multifatorial da infertilidade relatada. Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), mas tampouco está obrigado a determinar nova perícia quando os elementos dos autos sejam suficientes para o julgamento. Intime-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364 do CPC.