Detalhe do processo

5008501-73.2023.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008501-73.2023.8.21.0038/RS AUTOR : DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : RENAN KRAMER BOEIRA (OAB RS070249) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OTTO JUNIOR BARRETO (OAB RS049094) DESPACHO/DECISÃO A impugnação ao laudo pericial não merece acolhimento. O perito nomeado pelo juízo, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, analisou a documentação constante dos autos e concluiu pela ausência de registros cirúrgicos que indiquem a realização de laqueadura, bem como pela possibilidade multifatorial da infertilidade relatada. Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), mas tampouco está obrigado a determinar nova perícia quando os elementos dos autos sejam suficientes para o julgamento. Intime-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS

Réu HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTTO JUNIOR BARRETO

OAB: 49094/RS

RENAN KRAMER BOEIRA

OAB: 70249/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008501-73.2023.8.21.0038/RS AUTOR : DAIANE DE OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : RENAN KRAMER BOEIRA (OAB RS070249) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OTTO JUNIOR BARRETO (OAB RS049094) DESPACHO/DECISÃO A impugnação ao laudo pericial não merece acolhimento. O perito nomeado pelo juízo, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, analisou a documentação constante dos autos e concluiu pela ausência de registros cirúrgicos que indiquem a realização de laqueadura, bem como pela possibilidade multifatorial da infertilidade relatada. Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), mas tampouco está obrigado a determinar nova perícia quando os elementos dos autos sejam suficientes para o julgamento. Intime-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364 do CPC.