5008489-92.2024.8.21.0048
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008489-92.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : ANTONIO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para definir o montante devido pela parte executada a título de repetição de indébito conforme o laudo pericial (evento 116, LAUDO1), no valor de R$ 1.158,90 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos) a título de repetição de indébito e R$ 2.057,51 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 3.216,41 (três mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), nos termos da fundamentação supra.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMIEL DIAS DE LUIZ
Autor ANTONIO MACHADO DOS SANTOS
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 78403/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008489-92.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : ANTONIO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para definir o montante devido pela parte executada a título de repetição de indébito conforme o laudo pericial (evento 116, LAUDO1), no valor de R$ 1.158,90 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos) a título de repetição de indébito e R$ 2.057,51 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 3.216,41 (três mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), nos termos da fundamentação supra.