5008489-12.2025.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5008489-12.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Benfeitorias] AUTOR: CAMILA COELHO DE AMORIM FERREIRA 10581023625 CPF: 38.121.115/0001-07 e outros RÉU: VANDERLUCIO PEREIRA CPF: 330.471.116-34 DECISÃO Vistos, etc. Procedo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, incs. I, II, III, IV e V, do CPC. Do art. 357, inc. I, do CPC - questões processuais pendentes O processo encontra-se regular, inexistindo questões preliminares a serem analisadas ou nulidades e irregularidades a serem sanadas. Do art. 357, inc. II, do CPC - questões de fatos controvertidos e meios de provas admitidos: todos os fatos mencionados na exordial são controvertidos, sendo admitidos o meio de prova pericial. Do art. 357, inc. III, do CPC - delimitação do ônus da prova: aplica-se o art. 373, inc. I, do CPC, sendo da parte autora. Do art. 357, inc. IV, do CPC - questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a parte normativa (princípios regras jurídicas) referentes ao instituto da responsabilidade civil, em especial as normas presentes no Código Civil e no Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial requerida. Postergo a análise da pertinência da prova oral para momento posterior à juntada do laudo pericial. Para tanto, nomeio perito engenheiro civil Dr. Victor Barbosa Moreira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários serão custeados pelo autor. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após, o perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 dias. Havendo escusa, retornem os autos para nova nomeação de perito. Com a proposta, dê-se vista as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para se manifestar a respeito em cinco dias. Concordando as partes com os honorários periciais, intime-se a parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários para depositar o valor da verba honorária em 15 dias úteis. Realizado o depósito, intime-se o perito para que informe data e hora para a realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, na forma do art. 466 do NCPC. P.I. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA COELHO DE AMORIM FERREIRA 10581023625
Autor EDVALDO FERREIRA MIGUEL
Réu VANDERLUCIO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON DA COSTA VIEIRA
OAB: 178431/RJ
FELIPE DELOGO DUTRA PEREIRA
OAB: 152375/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5008489-12.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Benfeitorias] AUTOR: CAMILA COELHO DE AMORIM FERREIRA 10581023625 CPF: 38.121.115/0001-07 e outros RÉU: VANDERLUCIO PEREIRA CPF: 330.471.116-34 DECISÃO Vistos, etc. Procedo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, incs. I, II, III, IV e V, do CPC. Do art. 357, inc. I, do CPC - questões processuais pendentes O processo encontra-se regular, inexistindo questões preliminares a serem analisadas ou nulidades e irregularidades a serem sanadas. Do art. 357, inc. II, do CPC - questões de fatos controvertidos e meios de provas admitidos: todos os fatos mencionados na exordial são controvertidos, sendo admitidos o meio de prova pericial. Do art. 357, inc. III, do CPC - delimitação do ônus da prova: aplica-se o art. 373, inc. I, do CPC, sendo da parte autora. Do art. 357, inc. IV, do CPC - questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a parte normativa (princípios regras jurídicas) referentes ao instituto da responsabilidade civil, em especial as normas presentes no Código Civil e no Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial requerida. Postergo a análise da pertinência da prova oral para momento posterior à juntada do laudo pericial. Para tanto, nomeio perito engenheiro civil Dr. Victor Barbosa Moreira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários serão custeados pelo autor. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após, o perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 dias. Havendo escusa, retornem os autos para nova nomeação de perito. Com a proposta, dê-se vista as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para se manifestar a respeito em cinco dias. Concordando as partes com os honorários periciais, intime-se a parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários para depositar o valor da verba honorária em 15 dias úteis. Realizado o depósito, intime-se o perito para que informe data e hora para a realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, na forma do art. 466 do NCPC. P.I. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu