Detalhe do processo

5008469-05.2023.8.13.0713

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008469-05.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: RITA DA CONSOLACAO PERPETUO CPF: 083.390.376-41 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 e outros DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito informou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. Posto isso, DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 10h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE CARIDADE DE VIçOSA HOSPITAL SAO SEBASTIãO

Autor RITA DA CONSOLACAO PERPETUO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BEDETTI FRADE BARBOSA TAVARES

OAB: 214108/MG

MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR

OAB: 71906/MG

DAVIDSON RODRIGO GOMES BORGES DE MATOS

OAB: 218155/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008469-05.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: RITA DA CONSOLACAO PERPETUO CPF: 083.390.376-41 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 e outros DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito informou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. Posto isso, DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 10h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito