5008469-05.2023.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008469-05.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: RITA DA CONSOLACAO PERPETUO CPF: 083.390.376-41 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 e outros DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito informou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. Posto isso, DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 10h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CASA DE CARIDADE DE VIçOSA HOSPITAL SAO SEBASTIãO
Autor RITA DA CONSOLACAO PERPETUO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS BEDETTI FRADE BARBOSA TAVARES
OAB: 214108/MG
MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR
OAB: 71906/MG
DAVIDSON RODRIGO GOMES BORGES DE MATOS
OAB: 218155/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008469-05.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: RITA DA CONSOLACAO PERPETUO CPF: 083.390.376-41 RÉU: MUNICIPIO DE VICOSA CPF: 18.132.449/0001-79 e outros DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito informou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. Posto isso, DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 10h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito