Detalhe do processo

5008466-75.2025.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008466-75.2025.8.21.0028/RS AUTOR : VERNO WEISS ADVOGADO(A) : DEBORA SIMARA SCHWERZ (OAB RS086827) ADVOGADO(A) : ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A) : ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO a realização de perícia contábil requerida no evento 59, PET1 . Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL - CRCRS106090 que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 3. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. 4. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. 5. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 6. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. 8. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado , deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados no sistema Eproc, na especialidade "contador" , independentemente de nova conclusão . Intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor VERNO WEISS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLÁUDIA BUSANELLO

OAB: 61385/RS

DEBORA SIMARA SCHWERZ

OAB: 86827/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

ANGELICA VON BOROWSKY

OAB: 59592/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008466-75.2025.8.21.0028/RS AUTOR : VERNO WEISS ADVOGADO(A) : DEBORA SIMARA SCHWERZ (OAB RS086827) ADVOGADO(A) : ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A) : ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO a realização de perícia contábil requerida no evento 59, PET1 . Para a perícia judicial, nomeio GUILHERME AUGUSTO DIEHL - CRCRS106090 que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 3. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato n.º 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. 4. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. 5. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 6. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. 8. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado , deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados no sistema Eproc, na especialidade "contador" , independentemente de nova conclusão . Intimações eletrônicas.