Detalhe do processo

5008464-96.2023.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008464-96.2023.8.21.0086/RS AUTOR : JULIANO ALVES LOPES ADVOGADO(A) : PRISCILA GADES RAMOS (OAB RS129241) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial deferida no evento 26, DESPADEC1 ainda não foi realizada. Após o insucesso da diligência anteriormente designada, o perito esclareceu que a inspeção deixou de ocorrer em razão da ausência de intimação prévia das partes e indicou nova data para sua realização ( evento 65, PET1 ). A justificativa apresentada é suficiente para afastar, por ora, o pedido de substituição do perito formulado pela parte autora ( evento 63, PET2 ). Do mesmo modo, não há falar em julgamento antecipado do mérito, pois a controvérsia acerca das condições de trabalho exercidas pelo autor recomenda a produção da prova técnica já deferida. Os documentos juntados pela parte autora poderão ser oportunamente valorados em conjunto com o laudo pericial. Diante disso, intimo as partes da data agendada pelo perito - evento 65, PET1 , para querendo acompanhar a diligência, facultada a indicação de assistentes técnicos. Intimo o perito para ciência da presente decisão e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANO ALVES LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA GADES RAMOS

OAB: 129241/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008464-96.2023.8.21.0086/RS AUTOR : JULIANO ALVES LOPES ADVOGADO(A) : PRISCILA GADES RAMOS (OAB RS129241) DESPACHO/DECISÃO A prova pericial deferida no evento 26, DESPADEC1 ainda não foi realizada. Após o insucesso da diligência anteriormente designada, o perito esclareceu que a inspeção deixou de ocorrer em razão da ausência de intimação prévia das partes e indicou nova data para sua realização ( evento 65, PET1 ). A justificativa apresentada é suficiente para afastar, por ora, o pedido de substituição do perito formulado pela parte autora ( evento 63, PET2 ). Do mesmo modo, não há falar em julgamento antecipado do mérito, pois a controvérsia acerca das condições de trabalho exercidas pelo autor recomenda a produção da prova técnica já deferida. Os documentos juntados pela parte autora poderão ser oportunamente valorados em conjunto com o laudo pericial. Diante disso, intimo as partes da data agendada pelo perito - evento 65, PET1 , para querendo acompanhar a diligência, facultada a indicação de assistentes técnicos. Intimo o perito para ciência da presente decisão e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.