Detalhe do processo

5008451-79.2024.8.21.0016

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008451-79.2024.8.21.0016/RS AUTOR : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN em face de ITAU UNIBANCO S.A., para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida no , tornando definitiva a imissão na posse da CORSAN sobre a área de 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), parte do imóvel registrado sob a matrícula n.º 18.196 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí/RS, conforme planta e memorial descritivo constantes do ; b) Declarar instituída a servidão administrativa perpétua de passagem sobre a área de 66,00 m² descrita na inicial e no Decreto Municipal n.º 8.707, de 10 de maio de 2024, destinada à passagem da rede coletora Trecho 4 do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Ijuí/RS, em favor da CORSAN, sobre o imóvel de matrícula n.º 18.196 do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, de propriedade do réu ITAÚ UNIBANCO S.A; c) Fixar a indenização devida ao réu pela instituição da servidão no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme apurado no laudo pericial homologado, valor a ser corrigido monteriamente desde a data do laudo e juros de mora a contar da imissão na posse, na forma da redação dada pela Lei 14.905/2024.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER

OAB: 49175/RS

RICARDO NEGRAO

OAB: 138723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008451-79.2024.8.21.0016/RS AUTOR : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN em face de ITAU UNIBANCO S.A., para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida no , tornando definitiva a imissão na posse da CORSAN sobre a área de 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), parte do imóvel registrado sob a matrícula n.º 18.196 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí/RS, conforme planta e memorial descritivo constantes do ; b) Declarar instituída a servidão administrativa perpétua de passagem sobre a área de 66,00 m² descrita na inicial e no Decreto Municipal n.º 8.707, de 10 de maio de 2024, destinada à passagem da rede coletora Trecho 4 do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Ijuí/RS, em favor da CORSAN, sobre o imóvel de matrícula n.º 18.196 do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, de propriedade do réu ITAÚ UNIBANCO S.A; c) Fixar a indenização devida ao réu pela instituição da servidão no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme apurado no laudo pericial homologado, valor a ser corrigido monteriamente desde a data do laudo e juros de mora a contar da imissão na posse, na forma da redação dada pela Lei 14.905/2024.