5008381-98.2025.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008381-98.2025.8.21.0025/RS AUTOR : ANGELO FELIPE CORREA MACHADO ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) RÉU : JONAS ZUCHETO LARRUSCAIN ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova oral postulada, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas já arroladas, conforme evento 39, PET1 e evento 41, PET1 ). Em se tratando da produção de prova pericial, entendo que esta também se mostra necessária ao deslinde do feito, considerando os esclarecimentos a serem prestados por profissional habilitado. DEFIRO , dessa forma, a prova pericial postulada. Para tanto, a fim de que seja realizada perícia indireta, NOMEIO perito o engenheiro mecânico Adriano Boff , que deverá informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. Ciente o perito de que os honorários serão suportados de forma rateada entre as partes, eis que ambas postularam a prova pericial. Contudo, há se registrar que quota-parte da parte autora será adimplida pelo TJ/RS, nos limites da tabela anexa ao Ato 038/2025-P, considerando que a referida litiga sob amparo da gratuidade da justiça. No mais, vão intimadas as partes acerca da presente decisão, bem como para que apresentem, querendo, quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Desde já, vai fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia a ser agendada pelo expert . Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELO FELIPE CORREA MACHADO
Réu JONAS ZUCHETO LARRUSCAIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)21/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES
OAB: 120816/RS
MATHEUS MENEZES RODRIGUES
OAB: 95436/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008381-98.2025.8.21.0025/RS AUTOR : ANGELO FELIPE CORREA MACHADO ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) RÉU : JONAS ZUCHETO LARRUSCAIN ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova oral postulada, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas já arroladas, conforme evento 39, PET1 e evento 41, PET1 ). Em se tratando da produção de prova pericial, entendo que esta também se mostra necessária ao deslinde do feito, considerando os esclarecimentos a serem prestados por profissional habilitado. DEFIRO , dessa forma, a prova pericial postulada. Para tanto, a fim de que seja realizada perícia indireta, NOMEIO perito o engenheiro mecânico Adriano Boff , que deverá informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. Ciente o perito de que os honorários serão suportados de forma rateada entre as partes, eis que ambas postularam a prova pericial. Contudo, há se registrar que quota-parte da parte autora será adimplida pelo TJ/RS, nos limites da tabela anexa ao Ato 038/2025-P, considerando que a referida litiga sob amparo da gratuidade da justiça. No mais, vão intimadas as partes acerca da presente decisão, bem como para que apresentem, querendo, quesitos e indiquem assistente técnico, nos termos do do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Desde já, vai fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia a ser agendada pelo expert . Agendada intimação eletrônica.