Detalhe do processo

5008372-18.2025.8.13.0686

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI/MG Processo nº 5008372-18.2025.8.13.0686 VALÉRIA BATISTA NOGUEIRA, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação, manifestar-se nos seguintes termos: ACEITE DO ENCARGO E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS A Perita aceita o encargo que lhe foi confiado por este Juízo, declarando não possuir impedimento ou suspeição para o exercício da função, nos termos dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil. Em atenção à determinação judicial para apresentação de proposta de honorários, informa que a realização da perícia demandará a execução de atividades técnicas de elevada complexidade, dentre elas: análise integral dos autos, que atualmente ultrapassam 900 páginas; exame técnico da documentação financeira apresentada pela autora; análise individualizada dos contratos celebrados com cinco instituições financeiras (Banco Santander, Banco Bradesco, Banco BMG, Banco PAN e Banco Daycoval); conferência da evolução das operações financeiras, encargos contratuais, saldos devedores e demonstrativos apresentados pelas instituições financeiras; apuração da renda, despesas, capacidade de pagamento e comprometimento financeiro da requerente; consolidação das operações financeiras para aferição da situação global de superendividamento; elaboração de planilhas técnicas e cálculos contábil-financeiros; resposta fundamentada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes; elaboração de laudo pericial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à Perícia Contábil (NBC TP 01 e NBC PP 01); eventual elaboração de esclarecimentos complementares, caso solicitados por este Juízo. Ressalta-se que a presente demanda não se limita à revisão de um único contrato bancário, mas envolve a análise conjunta de diversas operações financeiras, exigindo estudo aprofundado da documentação, cruzamento de informações, consolidação de dados financeiros e aplicação de metodologia técnico-contábil específica para aferição da real situação patrimonial da requerente e da compatibilidade das obrigações assumidas com sua capacidade de pagamento, conforme delimitado na decisão de saneamento. Dessa forma, considerando: a natureza e a complexidade da perícia; o elevado volume documental constante dos autos; a multiplicidade de contratos e instituições financeiras envolvidas; o tempo estimado para execução dos trabalhos; a responsabilidade técnica inerente ao encargo; a Perita apresenta proposta de honorários no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Esclarece que a presente manifestação possui natureza meramente propositiva, competindo a Vossa Excelência arbitrar os honorários no valor que entender adequado, observadas as peculiaridades do caso concreto, a complexidade dos trabalhos periciais e a regulamentação aplicável às perícias custeadas pelo Estado. Nestes termos, Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Réu BANCO PAN S.A.

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERLEY ROMANO DONADEL

OAB: 78870/MG

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 161997/MG

JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS

OAB: 30348/CE

FERNANDO JOSE GARCIA

OAB: 134719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI/MG Processo nº 5008372-18.2025.8.13.0686 VALÉRIA BATISTA NOGUEIRA, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação, manifestar-se nos seguintes termos: ACEITE DO ENCARGO E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS A Perita aceita o encargo que lhe foi confiado por este Juízo, declarando não possuir impedimento ou suspeição para o exercício da função, nos termos dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil. Em atenção à determinação judicial para apresentação de proposta de honorários, informa que a realização da perícia demandará a execução de atividades técnicas de elevada complexidade, dentre elas: análise integral dos autos, que atualmente ultrapassam 900 páginas; exame técnico da documentação financeira apresentada pela autora; análise individualizada dos contratos celebrados com cinco instituições financeiras (Banco Santander, Banco Bradesco, Banco BMG, Banco PAN e Banco Daycoval); conferência da evolução das operações financeiras, encargos contratuais, saldos devedores e demonstrativos apresentados pelas instituições financeiras; apuração da renda, despesas, capacidade de pagamento e comprometimento financeiro da requerente; consolidação das operações financeiras para aferição da situação global de superendividamento; elaboração de planilhas técnicas e cálculos contábil-financeiros; resposta fundamentada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes; elaboração de laudo pericial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à Perícia Contábil (NBC TP 01 e NBC PP 01); eventual elaboração de esclarecimentos complementares, caso solicitados por este Juízo. Ressalta-se que a presente demanda não se limita à revisão de um único contrato bancário, mas envolve a análise conjunta de diversas operações financeiras, exigindo estudo aprofundado da documentação, cruzamento de informações, consolidação de dados financeiros e aplicação de metodologia técnico-contábil específica para aferição da real situação patrimonial da requerente e da compatibilidade das obrigações assumidas com sua capacidade de pagamento, conforme delimitado na decisão de saneamento. Dessa forma, considerando: a natureza e a complexidade da perícia; o elevado volume documental constante dos autos; a multiplicidade de contratos e instituições financeiras envolvidas; o tempo estimado para execução dos trabalhos; a responsabilidade técnica inerente ao encargo; a Perita apresenta proposta de honorários no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Esclarece que a presente manifestação possui natureza meramente propositiva, competindo a Vossa Excelência arbitrar os honorários no valor que entender adequado, observadas as peculiaridades do caso concreto, a complexidade dos trabalhos periciais e a regulamentação aplicável às perícias custeadas pelo Estado. Nestes termos, Pede deferimento.