5008368-19.2025.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008368-19.2025.8.21.6001/RS AUTOR : JOSÉ ALBERTO MATOS VARGAS ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora no Evento 36 e reiterado no Evento 47, diante da expressa e justificada oposição da parte ré. Determino o regular prosseguimento do processo, revogando a suspensão dos trabalhos periciais determinada na decisão do Evento 49. Homologo os honorários do perito contábil Renato de Oliveira Grune no montante de R$ 1.200,00, conforme proposta apresentada no Evento 45. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito integral do valor correspondente aos honorários periciais homologados, sob pena de preclusão da prova por ela pretendida. Com a comprovação do depósito judicial, intimar o senhor perito nomeado para dar início aos trabalhos técnicos, devendo apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOSÉ ALBERTO MATOS VARGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO
OAB: 14433/RS
CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 1237/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
MAURICIO PEDRASSANI
OAB: 42024/RS
LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
OAB: 67643/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008368-19.2025.8.21.6001/RS AUTOR : JOSÉ ALBERTO MATOS VARGAS ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora no Evento 36 e reiterado no Evento 47, diante da expressa e justificada oposição da parte ré. Determino o regular prosseguimento do processo, revogando a suspensão dos trabalhos periciais determinada na decisão do Evento 49. Homologo os honorários do perito contábil Renato de Oliveira Grune no montante de R$ 1.200,00, conforme proposta apresentada no Evento 45. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito integral do valor correspondente aos honorários periciais homologados, sob pena de preclusão da prova por ela pretendida. Com a comprovação do depósito judicial, intimar o senhor perito nomeado para dar início aos trabalhos técnicos, devendo apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.