Detalhe do processo

5008353-14.2023.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5008353-14.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bens Públicos] AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS REIS CPF: 074.939.026-31 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DESPACHO Vistos etc., Visto que as partes já se manifestaram sobre o laudo pericial e tendo o perito respondido os quesitos apresentados por este juízo, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a expedição do alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, depositado no ID 10637312646 , em benefício do perito, com os devidos acréscimos legais. Após, venham-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Autor PAULO HENRIQUE DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

HUMBERTO DO CARMO AMARAL

OAB: 108550/MG

ALECIO MARTINS SENA

OAB: 87097/MG

GIULIANO PEREIRA GOMES

OAB: 76429/MG

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5008353-14.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bens Públicos] AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS REIS CPF: 074.939.026-31 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DESPACHO Vistos etc., Visto que as partes já se manifestaram sobre o laudo pericial e tendo o perito respondido os quesitos apresentados por este juízo, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a expedição do alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, depositado no ID 10637312646 , em benefício do perito, com os devidos acréscimos legais. Após, venham-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito