Detalhe do processo

5008307-24.2019.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008307-24.2019.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLEDSON DORNELES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO O perito apresentou laudo e laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e prestando os esclarecimentos determinados pelo juízo. As conclusões periciais estão devidamente fundamentadas, com embasamento na legislação municipal aplicável e nas normas regulamentadoras pertinentes, tendo a perícia sido realizada com observância do contraditório. As manifestações das partes não trouxeram elementos técnicos ou fáticos aptos a afastar as conclusões do expert, limitando-se a reiterações de argumentos já considerados no curso da instrução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo complementar formulada pela parte autora. O laudo pericial e o laudo complementar estão tecnicamente fundamentados, observaram a legislação aplicável, foram produzidos com contraditório e servirão como prova para o julgamento da causa. Assim, não havendo interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEDSON DORNELES TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL VON HOHENDORFF

OAB: 32150/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008307-24.2019.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLEDSON DORNELES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO O perito apresentou laudo e laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e prestando os esclarecimentos determinados pelo juízo. As conclusões periciais estão devidamente fundamentadas, com embasamento na legislação municipal aplicável e nas normas regulamentadoras pertinentes, tendo a perícia sido realizada com observância do contraditório. As manifestações das partes não trouxeram elementos técnicos ou fáticos aptos a afastar as conclusões do expert, limitando-se a reiterações de argumentos já considerados no curso da instrução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo complementar formulada pela parte autora. O laudo pericial e o laudo complementar estão tecnicamente fundamentados, observaram a legislação aplicável, foram produzidos com contraditório e servirão como prova para o julgamento da causa. Assim, não havendo interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento.