5008307-24.2019.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008307-24.2019.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLEDSON DORNELES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO O perito apresentou laudo e laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e prestando os esclarecimentos determinados pelo juízo. As conclusões periciais estão devidamente fundamentadas, com embasamento na legislação municipal aplicável e nas normas regulamentadoras pertinentes, tendo a perícia sido realizada com observância do contraditório. As manifestações das partes não trouxeram elementos técnicos ou fáticos aptos a afastar as conclusões do expert, limitando-se a reiterações de argumentos já considerados no curso da instrução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo complementar formulada pela parte autora. O laudo pericial e o laudo complementar estão tecnicamente fundamentados, observaram a legislação aplicável, foram produzidos com contraditório e servirão como prova para o julgamento da causa. Assim, não havendo interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEDSON DORNELES TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL VON HOHENDORFF
OAB: 32150/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008307-24.2019.8.21.0035/RS REQUERENTE : CLEDSON DORNELES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO O perito apresentou laudo e laudo complementar, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e prestando os esclarecimentos determinados pelo juízo. As conclusões periciais estão devidamente fundamentadas, com embasamento na legislação municipal aplicável e nas normas regulamentadoras pertinentes, tendo a perícia sido realizada com observância do contraditório. As manifestações das partes não trouxeram elementos técnicos ou fáticos aptos a afastar as conclusões do expert, limitando-se a reiterações de argumentos já considerados no curso da instrução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo complementar formulada pela parte autora. O laudo pericial e o laudo complementar estão tecnicamente fundamentados, observaram a legislação aplicável, foram produzidos com contraditório e servirão como prova para o julgamento da causa. Assim, não havendo interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento.