5008298-55.2022.8.13.0625
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008298-55.2022.8.13.0625/MG AUTOR : NILO SERGIO CENACHI ASEDO ADVOGADO(A) : SANE MARIA DE ARAUJO (OAB MG224547) ADVOGADO(A) : LEONCIO BARBOSA (OAB MG142993) RÉU : TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) DECISÃO Vistos etc. Considerando a migração do feito para o sistema eproc, proceda a Secretaria ao cadastramento do perito judicial Roger Henrique Alves nos autos , na qualidade de auxiliar da Justiça, promovendo-se as anotações necessárias no sistema. Promova a Secretaria a expedição de alvará ou a liberação de eventuais valores ainda existentes nos autos a título de honorários em favor do perito nomeado. Destarte, considerando que o laudo pericial e as manifestações das partes, declaro encerrada a instrução probatória e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para prolação de sentença. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 10 (cinco) dias. Eventual decurso de prazo deverá ser certificado. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NILO SERGIO CENACHI ASEDO
Réu TOO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008298-55.2022.8.13.0625/MG AUTOR : NILO SERGIO CENACHI ASEDO ADVOGADO(A) : SANE MARIA DE ARAUJO (OAB MG224547) ADVOGADO(A) : LEONCIO BARBOSA (OAB MG142993) RÉU : TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) DECISÃO Vistos etc. Considerando a migração do feito para o sistema eproc, proceda a Secretaria ao cadastramento do perito judicial Roger Henrique Alves nos autos , na qualidade de auxiliar da Justiça, promovendo-se as anotações necessárias no sistema. Promova a Secretaria a expedição de alvará ou a liberação de eventuais valores ainda existentes nos autos a título de honorários em favor do perito nomeado. Destarte, considerando que o laudo pericial e as manifestações das partes, declaro encerrada a instrução probatória e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para prolação de sentença. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 10 (cinco) dias. Eventual decurso de prazo deverá ser certificado. Cumpra-se.