5008289-78.2022.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008289-78.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA CPF: 991.576.836-20 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros Vistos, etc. 1- Defiro a prova pericial contábil e nomeio perito Igor Mascarenhas Côrtes, com honorários a serem custeados pelo devedor, tendo em vista o princípio da causalidade. 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o devedor realizar o depósito dos honorários, em conta judicial; 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7- Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8- Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. 9-Cumpridas todas as etapas anteriores, façam os autos conclusos. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor LUIZ CARLOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CAMPOS MARTINS
OAB: 119786/MG
CLEUDER DE OLIVEIRA CARVALHO
OAB: 100279/MG
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB: 150060/SP
CARLA CRISTINA DE LIMA FERREIRA
OAB: 101741/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008289-78.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA CPF: 991.576.836-20 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros Vistos, etc. 1- Defiro a prova pericial contábil e nomeio perito Igor Mascarenhas Côrtes, com honorários a serem custeados pelo devedor, tendo em vista o princípio da causalidade. 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o devedor realizar o depósito dos honorários, em conta judicial; 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7- Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8- Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. 9-Cumpridas todas as etapas anteriores, façam os autos conclusos. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito