Detalhe do processo

5008276-83.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008276-83.2025.8.21.0070/RS EMBARGANTE : SINTONIA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) EMBARGANTE : CAROLINE MIREILLE FLORES ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 95, PET1 , dê-se vista à parte embargante. 2. Verifico que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito ( evento 115, PET1 ). Entretanto, a parte autora manteve-se inerte. Ante a inércia da parte autora, presume-se a aceitação do valor apresentado. Assim, homologo os honorários periciais apresentados pelo perito no valor de R$ 5.826,52 (cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos). Intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos . Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. S obrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE MIREILLE FLORES

Autor SINTONIA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA MACIEL SCHACH

OAB: 120611/RS

MAGALI HELENA FLOCKE HACK

OAB: 25123/RS

PAOLA BOFF DE MELO

OAB: 117999/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008276-83.2025.8.21.0070/RS EMBARGANTE : SINTONIA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) EMBARGANTE : CAROLINE MIREILLE FLORES ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 95, PET1 , dê-se vista à parte embargante. 2. Verifico que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito ( evento 115, PET1 ). Entretanto, a parte autora manteve-se inerte. Ante a inércia da parte autora, presume-se a aceitação do valor apresentado. Assim, homologo os honorários periciais apresentados pelo perito no valor de R$ 5.826,52 (cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos). Intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo, deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos . Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. S obrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.