5008256-62.2023.8.21.0038
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5008256-62.2023.8.21.0038/RS RÉU : HELENA COELHO VENZON ADVOGADO(A) : OLAVO AMARO CAIERON (OAB RS045572) ADVOGADO(A) : DANILO COELHO (OAB RS044019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição do evento 89 , com fulcro no art. 465, §4°, do CPC defiro a expedição de alvará em favor do perito. Deverá ser expedido alvará do total depositado, que corresponde a apenas 50% dos honorários devidos. Expeça-se alvará, conforme requerido. Após, intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial vir aos autos em até 30 dias. Agendada a intimação das partes acerca da data agendada para realização da perícia. Deverá a parte autora, em até 15 dias, depositar o valor restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HELENA COELHO VENZON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO COELHO
OAB: 44019/RS
OLAVO AMARO CAIERON
OAB: 45572/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 5008256-62.2023.8.21.0038/RS RÉU : HELENA COELHO VENZON ADVOGADO(A) : OLAVO AMARO CAIERON (OAB RS045572) ADVOGADO(A) : DANILO COELHO (OAB RS044019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição do evento 89 , com fulcro no art. 465, §4°, do CPC defiro a expedição de alvará em favor do perito. Deverá ser expedido alvará do total depositado, que corresponde a apenas 50% dos honorários devidos. Expeça-se alvará, conforme requerido. Após, intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial vir aos autos em até 30 dias. Agendada a intimação das partes acerca da data agendada para realização da perícia. Deverá a parte autora, em até 15 dias, depositar o valor restante dos honorários.