Detalhe do processo

5008256-62.2023.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5008256-62.2023.8.21.0038/RS RÉU : HELENA COELHO VENZON ADVOGADO(A) : OLAVO AMARO CAIERON (OAB RS045572) ADVOGADO(A) : DANILO COELHO (OAB RS044019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição do evento 89 , com fulcro no art. 465, §4°, do CPC defiro a expedição de alvará em favor do perito. Deverá ser expedido alvará do total depositado, que corresponde a apenas 50% dos honorários devidos. Expeça-se alvará, conforme requerido. Após, intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial vir aos autos em até 30 dias. Agendada a intimação das partes acerca da data agendada para realização da perícia. Deverá a parte autora, em até 15 dias, depositar o valor restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HELENA COELHO VENZON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO COELHO

OAB: 44019/RS

OLAVO AMARO CAIERON

OAB: 45572/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 5008256-62.2023.8.21.0038/RS RÉU : HELENA COELHO VENZON ADVOGADO(A) : OLAVO AMARO CAIERON (OAB RS045572) ADVOGADO(A) : DANILO COELHO (OAB RS044019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da petição do evento 89 , com fulcro no art. 465, §4°, do CPC defiro a expedição de alvará em favor do perito. Deverá ser expedido alvará do total depositado, que corresponde a apenas 50% dos honorários devidos. Expeça-se alvará, conforme requerido. Após, intime-se o perito para realização da perícia, devendo o laudo pericial vir aos autos em até 30 dias. Agendada a intimação das partes acerca da data agendada para realização da perícia. Deverá a parte autora, em até 15 dias, depositar o valor restante dos honorários.