Detalhe do processo

5008252-14.2025.4.03.6109

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Piracicaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008252-14.2025.4.03.6109 AUTOR: MARISA MIUA NISHIMURA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL DE SOUZA DA SILVA - SP373413 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS - SP294669-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Petição ID 586057671: NOMEIO o perito médico Dr(ª). EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO, com endereço na TRAVESSA ESPANHA, 182 (CLINICAR OCUPACIONAL) - JARDIM EUROPA – PIRACICABA/SP - CEP: 13416-480, endereço eletrônico edsonbicudo@grupoclinicarsaude.com.br, telefones (19) 3434-1434 e 99847-0657. 2. Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, ficando desde já os seus honorários arbitrados no VALOR MÁXIMO, nos termos da Tabela II, constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3. O laudo deverá ser elaborado atendendo aos termos do art. 473 e §§ do CPC. 4. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes seus quesitos e, querendo, assistentes-técnicos, devendo estes observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. 5. Após, cuide a Secretaria de entregar ao perito nomeado cópias dos quesitos apresentados pela parte autora, dos quesitos já depositados em juízo pelo INSS e dos quesitos do Juízo. 6. A data da perícia será designada posteriormente pela secretaria do juízo. 7. Após a designação da data para a realização da perícia, intime-se a parte autora, através de seu advogado, a comparecer na perícia médica, munida com os documentos pessoais, bem como, com todos os exames e laudos médicos que possuir. 8. Com a apresentação do laudo pelo sr. Perito, intimem-se as partes a se manifestarem sucessivamente, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. 9. Deverá a secretaria providenciar a nomeação do senhor perito junto ao sistema AJG e, com a manifestação das partes sobre o laudo pericial, expedir a solicitação de pagamento necessária. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 8 de junho de 2026. LUCIANO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARISA MIUA NISHIMURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL DE SOUZA DA SILVA

OAB: 373413/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS

OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008252-14.2025.4.03.6109 AUTOR: MARISA MIUA NISHIMURA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL DE SOUZA DA SILVA - SP373413 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS - SP294669-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Petição ID 586057671: NOMEIO o perito médico Dr(ª). EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO, com endereço na TRAVESSA ESPANHA, 182 (CLINICAR OCUPACIONAL) - JARDIM EUROPA – PIRACICABA/SP - CEP: 13416-480, endereço eletrônico edsonbicudo@grupoclinicarsaude.com.br, telefones (19) 3434-1434 e 99847-0657. 2. Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, ficando desde já os seus honorários arbitrados no VALOR MÁXIMO, nos termos da Tabela II, constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3. O laudo deverá ser elaborado atendendo aos termos do art. 473 e §§ do CPC. 4. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 465 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes seus quesitos e, querendo, assistentes-técnicos, devendo estes observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. 5. Após, cuide a Secretaria de entregar ao perito nomeado cópias dos quesitos apresentados pela parte autora, dos quesitos já depositados em juízo pelo INSS e dos quesitos do Juízo. 6. A data da perícia será designada posteriormente pela secretaria do juízo. 7. Após a designação da data para a realização da perícia, intime-se a parte autora, através de seu advogado, a comparecer na perícia médica, munida com os documentos pessoais, bem como, com todos os exames e laudos médicos que possuir. 8. Com a apresentação do laudo pelo sr. Perito, intimem-se as partes a se manifestarem sucessivamente, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. 9. Deverá a secretaria providenciar a nomeação do senhor perito junto ao sistema AJG e, com a manifestação das partes sobre o laudo pericial, expedir a solicitação de pagamento necessária. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 8 de junho de 2026. LUCIANO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto