Detalhe do processo

5008209-84.2025.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-84.2025.8.21.0049/RS AUTOR : JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) DESPACHO/DECISÃO 1) A prova técnica consistente na realização de perícia médica foi deferida no presente feito com a nomeação da perita e fixação dos respectivos honorários ( evento 24, DESPADEC1 ). As partes, por sua vez, apresentaram seus quesitos no evento 29, QUESITOS1 e evento 31, QUESITOS2 . 2) Designo o dia 18/09/2026 , às 14h45 , para a realização do exame pericial médico junto ao Foro local (2º andar, sala 208) , devendo a parte autora comparecer no dia e horário supramencionados para se submeter à perícia médica, devendo trazer consigo os exames médicos já realizados, prontuários e receituários. 2.1) Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, quanto à prova pericial designada, cabendo à procuradora do autor a cientificação a fim de que seu constituinte compareça em juízo para submeter-se à perícia, colaborando para o bom andamento do processo conforme o princípio da cooperação, sob pena de perda da prova. 2.2) Vincule-se a perita no feito e realize-se a sua intimação eletrônica, viabilizando o acesso prévio dos autos junto ao eproc, com prazo de 1 dia. A perita nomeada está ciente do ato. 3) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da perícia. Observem-se os quesitos formulados pelas partes. 4) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para eventuais manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 5) Não requeridos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da perita para resgate dos honorários depositados e rendimentos correspondentes. 6) Por fim, nessa hipótese, venham conclusos para julgamento. 7) Intimem-se, com prazo de 5 dias. 8) Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ICATU SEGUROS S/A

Autor JOSE DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA

OAB: 10135/RS

THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA

OAB: 84137/RS

FERNANDA DE LIMA

OAB: 36186/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-84.2025.8.21.0049/RS AUTOR : JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) DESPACHO/DECISÃO 1) A prova técnica consistente na realização de perícia médica foi deferida no presente feito com a nomeação da perita e fixação dos respectivos honorários ( evento 24, DESPADEC1 ). As partes, por sua vez, apresentaram seus quesitos no evento 29, QUESITOS1 e evento 31, QUESITOS2 . 2) Designo o dia 18/09/2026 , às 14h45 , para a realização do exame pericial médico junto ao Foro local (2º andar, sala 208) , devendo a parte autora comparecer no dia e horário supramencionados para se submeter à perícia médica, devendo trazer consigo os exames médicos já realizados, prontuários e receituários. 2.1) Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, quanto à prova pericial designada, cabendo à procuradora do autor a cientificação a fim de que seu constituinte compareça em juízo para submeter-se à perícia, colaborando para o bom andamento do processo conforme o princípio da cooperação, sob pena de perda da prova. 2.2) Vincule-se a perita no feito e realize-se a sua intimação eletrônica, viabilizando o acesso prévio dos autos junto ao eproc, com prazo de 1 dia. A perita nomeada está ciente do ato. 3) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da perícia. Observem-se os quesitos formulados pelas partes. 4) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para eventuais manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 5) Não requeridos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da perita para resgate dos honorários depositados e rendimentos correspondentes. 6) Por fim, nessa hipótese, venham conclusos para julgamento. 7) Intimem-se, com prazo de 5 dias. 8) Diligências legais.