Detalhe do processo

5008204-61.2023.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5008204-61.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMA GERALDA NEVES CANUTO CPF: 900.036.676-34 RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CPF: 17.469.701/0001-77 DECISÃO Diante da discordância do perito nomeado quanto aos honorários fixados pelo sistema A.J., e considerando que, conforme já consignado em despacho anterior, não se trata de hipótese que comporte majoração, dispenso a realização do trabalho pericial para o qual foi anteriormente nomeado. NOMEIO, em substituição, perita judicial corretora de imóveis - MARIA EMÍLIA OLIVEIRA GUIMARÃES -, conforme minuta anexa, devendo cientificá-la de que os honorários periciais serão custeados pelo estado, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso e no prazo de 15 dias, manifestar eventuais causas de impedimento ou suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. INTIME-SE a perita para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-a de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela autora será designada em momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Autor VILMA GERALDA NEVES CANUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS

OAB: 74368/MG

YURI LUNA DIAS

OAB: 134148/MG

VANESSA APARECIDA DA SILVA

OAB: 172903/MG

ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO

OAB: 228375/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5008204-61.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMA GERALDA NEVES CANUTO CPF: 900.036.676-34 RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CPF: 17.469.701/0001-77 DECISÃO Diante da discordância do perito nomeado quanto aos honorários fixados pelo sistema A.J., e considerando que, conforme já consignado em despacho anterior, não se trata de hipótese que comporte majoração, dispenso a realização do trabalho pericial para o qual foi anteriormente nomeado. NOMEIO, em substituição, perita judicial corretora de imóveis - MARIA EMÍLIA OLIVEIRA GUIMARÃES -, conforme minuta anexa, devendo cientificá-la de que os honorários periciais serão custeados pelo estado, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. INTIMEM-SE as partes para, se for o caso e no prazo de 15 dias, manifestar eventuais causas de impedimento ou suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. INTIME-SE a perita para designar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando-a de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. A audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela autora será designada em momento oportuno, após a apresentação do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna