5008202-11.2023.4.03.6318
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008202-11.2023.4.03.6318 AUTOR: CAMILA BARBOSA FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO DELMONICO - SP441550 REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, PRISMA-BARRETOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE - SP181361 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO 1. Determino a realização da prova técnica pericial. Nomeio o perito o SR. ARNALDO MARCELO SAMPAR COELHO CEZAR - CREA 5070122625 (perito cadastrado no AJG/JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente: i) diante da complexidade do trabalho, que envolve a realização do laudo técnico, ii) a necessidade de deslocamento do perito mediante veículo próprio para a realização da perícia, cujos os custos de manutenção e combustíveis sofreram diversos aumentos nos últimos anos, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que informe a data e o horário para a realização da vistoria, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação. Após a realização da visita técnica, o perito deverá apresentar o laudo individualizado por imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Cada laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos ao imóvel periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-las nos contatos informados, mediante registro nos autos. O perito responderá os quesitos das partes e os seguintes quesitos deste Juízo Federal, que seguem: (1) Quais os nomes das pessoas que acompanharam (proprietário, locatário, assistentes etc) a realização do trabalho pericial? (2) Qual a identificação precisa (logradouro, número, eventuais outras especificações) do imóvel objeto de vistoria? (3) O imóvel apresenta algum defeito estrutural? Qual exatamente? Qual a extensão do defeito: sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel? (4) Quais as prováveis causas do defeito: de construção ou de uso/conservação? Explique clara e objetivamente. (5) Qual a gravidade do defeito (qual o nível de comprometimento) na estrutura do imóvel? Há risco concreto de desmoronamento? Explique clara e objetivamente. (6) Quais as medidas ou procedimentos necessários à adequada reparação do defeito identificado? Há necessidade de desocupação completa do imóvel? Qual o prazo estimado à realização dos reparos? (7) Houve a realização de alguma alteração permanente (acessão, supressão, benfeitorias etc) no imóvel após a sua construção? Quais? Quem as mandou executar? Essas alterações podem ter ocasionado o defeito apurado? Demais providências: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) apresentem quesitos técnicos e indiquem eventual assistente técnico; b) informem o endereço eletrônico e o número de telefone para necessidade de contato pelo perito. 2. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 3. Após, em nada tendo sido requerido, venham os autos conclusos para o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PRISMA-BARRETOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008202-11.2023.4.03.6318 AUTOR: CAMILA BARBOSA FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO DELMONICO - SP441550 REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, PRISMA-BARRETOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE - SP181361 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO 1. Determino a realização da prova técnica pericial. Nomeio o perito o SR. ARNALDO MARCELO SAMPAR COELHO CEZAR - CREA 5070122625 (perito cadastrado no AJG/JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente: i) diante da complexidade do trabalho, que envolve a realização do laudo técnico, ii) a necessidade de deslocamento do perito mediante veículo próprio para a realização da perícia, cujos os custos de manutenção e combustíveis sofreram diversos aumentos nos últimos anos, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que informe a data e o horário para a realização da vistoria, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação. Após a realização da visita técnica, o perito deverá apresentar o laudo individualizado por imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Cada laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos ao imóvel periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-las nos contatos informados, mediante registro nos autos. O perito responderá os quesitos das partes e os seguintes quesitos deste Juízo Federal, que seguem: (1) Quais os nomes das pessoas que acompanharam (proprietário, locatário, assistentes etc) a realização do trabalho pericial? (2) Qual a identificação precisa (logradouro, número, eventuais outras especificações) do imóvel objeto de vistoria? (3) O imóvel apresenta algum defeito estrutural? Qual exatamente? Qual a extensão do defeito: sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel? (4) Quais as prováveis causas do defeito: de construção ou de uso/conservação? Explique clara e objetivamente. (5) Qual a gravidade do defeito (qual o nível de comprometimento) na estrutura do imóvel? Há risco concreto de desmoronamento? Explique clara e objetivamente. (6) Quais as medidas ou procedimentos necessários à adequada reparação do defeito identificado? Há necessidade de desocupação completa do imóvel? Qual o prazo estimado à realização dos reparos? (7) Houve a realização de alguma alteração permanente (acessão, supressão, benfeitorias etc) no imóvel após a sua construção? Quais? Quem as mandou executar? Essas alterações podem ter ocasionado o defeito apurado? Demais providências: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) apresentem quesitos técnicos e indiquem eventual assistente técnico; b) informem o endereço eletrônico e o número de telefone para necessidade de contato pelo perito. 2. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 3. Após, em nada tendo sido requerido, venham os autos conclusos para o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008202-11.2023.4.03.6318 AUTOR: CAMILA BARBOSA FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO DELMONICO - SP441550 REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, PRISMA-BARRETOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 ADVOGADO do(a) REU: MARIANA JUNQUEIRA BEZERRA RESENDE - SP181361 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO 1. Determino a realização da prova técnica pericial. Nomeio o perito o SR. ARNALDO MARCELO SAMPAR COELHO CEZAR - CREA 5070122625 (perito cadastrado no AJG/JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente: i) diante da complexidade do trabalho, que envolve a realização do laudo técnico, ii) a necessidade de deslocamento do perito mediante veículo próprio para a realização da perícia, cujos os custos de manutenção e combustíveis sofreram diversos aumentos nos últimos anos, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que informe a data e o horário para a realização da vistoria, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento da intimação. Após a realização da visita técnica, o perito deverá apresentar o laudo individualizado por imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Cada laudo deverá vir acompanhado de registros fotográficos específicos ao imóvel periciado e deverá observar os requisitos previstos pelo artigo 473 do novo Código de Processo Civil. Caso a perícia exija a realização de procedimento específico a ser adotado pelas partes, o Sr. Perito deverá informá-las nos contatos informados, mediante registro nos autos. O perito responderá os quesitos das partes e os seguintes quesitos deste Juízo Federal, que seguem: (1) Quais os nomes das pessoas que acompanharam (proprietário, locatário, assistentes etc) a realização do trabalho pericial? (2) Qual a identificação precisa (logradouro, número, eventuais outras especificações) do imóvel objeto de vistoria? (3) O imóvel apresenta algum defeito estrutural? Qual exatamente? Qual a extensão do defeito: sobre parcela ou sobre a integralidade do imóvel? (4) Quais as prováveis causas do defeito: de construção ou de uso/conservação? Explique clara e objetivamente. (5) Qual a gravidade do defeito (qual o nível de comprometimento) na estrutura do imóvel? Há risco concreto de desmoronamento? Explique clara e objetivamente. (6) Quais as medidas ou procedimentos necessários à adequada reparação do defeito identificado? Há necessidade de desocupação completa do imóvel? Qual o prazo estimado à realização dos reparos? (7) Houve a realização de alguma alteração permanente (acessão, supressão, benfeitorias etc) no imóvel após a sua construção? Quais? Quem as mandou executar? Essas alterações podem ter ocasionado o defeito apurado? Demais providências: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) apresentem quesitos técnicos e indiquem eventual assistente técnico; b) informem o endereço eletrônico e o número de telefone para necessidade de contato pelo perito. 2. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 3. Após, em nada tendo sido requerido, venham os autos conclusos para o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.