5008200-60.2021.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008200-60.2021.8.21.0018/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : SEDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS ANTÔNIO MARONEZ (OAB RS023601) ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) ADVOGADO(A) : RAFAEL FOGACA (OAB RS050798) EXECUTADO : MARLI TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EXECUTADO : DENIS ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUÍS ANTÔNIO MARONEZ (OAB RS023601) ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) ADVOGADO(A) : RAFAEL FOGACA (OAB RS050798) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização de perícia técnica, a fim de confirmar a viabilidade do fracionamento, conforme requerido no evento 227, PET1 . NOMEIO para a produção da prova pericial o perito DILSON DE MEDEIROS ALVES, engenheiro civil e agrimensor. Quanto aos honorários periciais, considerando-se que a parte exequente requereu a perícia, cabe ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL adiantar os honorários. Cadastre-se o perito e intime-se, diretamente via sisteme eproc , para dizer se aceita o encargo, bem como informar sua pretensão honorária, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Desde já, agendada a intimação das partes para ciência da nomeação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dispostos no art. 465, § 1º, do CPC. Com a pretensão honorária, intime-se a parte exequente, que em caso de concordância com o valor deverá desde logo depositá-lo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias; Havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários pelo juízo. Comprovado nos autos o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias . Havendo impugnação e/ou quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se novamente as partes. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Réu DENIS ANTONIO DE OLIVEIRA
Réu MARLI TEREZINHA DE OLIVEIRA
Réu SEDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUÍS ANTÔNIO MARONEZ
OAB: 23601/RS
VINÍCIUS KIRSTEN
OAB: 69071/RS
RAFAEL FOGACA
OAB: 50798/RS
PAULO CÉSAR RUSCHEL
OAB: 53348/RS
JOSUE ANTONIO DE MORAES
OAB: 28448/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008200-60.2021.8.21.0018/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : SEDA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS ANTÔNIO MARONEZ (OAB RS023601) ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) ADVOGADO(A) : RAFAEL FOGACA (OAB RS050798) EXECUTADO : MARLI TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EXECUTADO : DENIS ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUÍS ANTÔNIO MARONEZ (OAB RS023601) ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) ADVOGADO(A) : RAFAEL FOGACA (OAB RS050798) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização de perícia técnica, a fim de confirmar a viabilidade do fracionamento, conforme requerido no evento 227, PET1 . NOMEIO para a produção da prova pericial o perito DILSON DE MEDEIROS ALVES, engenheiro civil e agrimensor. Quanto aos honorários periciais, considerando-se que a parte exequente requereu a perícia, cabe ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL adiantar os honorários. Cadastre-se o perito e intime-se, diretamente via sisteme eproc , para dizer se aceita o encargo, bem como informar sua pretensão honorária, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Desde já, agendada a intimação das partes para ciência da nomeação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dispostos no art. 465, § 1º, do CPC. Com a pretensão honorária, intime-se a parte exequente, que em caso de concordância com o valor deverá desde logo depositá-lo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias; Havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários pelo juízo. Comprovado nos autos o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias . Havendo impugnação e/ou quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se novamente as partes. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações agendadas.