5008091-87.2023.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5008091-87.2023.8.21.0014/RS AUTOR : MÁRCIA HELENA MINUTO PÍRES ADVOGADO(A) : CAMILA LEDUR COSTA (OAB RS135003) ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) RÉU : ANDERSON PIRES RIBEIRO ADVOGADO(A) : TAINARA FERNANDES (OAB PR083554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( 71.1 ), nomeio em substituição o expert GABRIEL SOARES o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON PIRES RIBEIRO
Autor MÁRCIA HELENA MINUTO PÍRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO
OAB: 131053/RS
CAMILA LEDUR COSTA
OAB: 135003/RS
TAINARA FERNANDES
OAB: 83554/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5008091-87.2023.8.21.0014/RS AUTOR : MÁRCIA HELENA MINUTO PÍRES ADVOGADO(A) : CAMILA LEDUR COSTA (OAB RS135003) ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) RÉU : ANDERSON PIRES RIBEIRO ADVOGADO(A) : TAINARA FERNANDES (OAB PR083554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( 71.1 ), nomeio em substituição o expert GABRIEL SOARES o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito.