5008089-49.2025.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5008089-49.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] AUTOR: LUIS ANTONIO DE SOUZA CPF: 085.540.626-71 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA CPF: 02.335.109/0001-05 DECISÃO Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Processo de referência: 5004891-04.2025.8.13.0183. LUIZ ANTONIO, SOUZA BEBIDAS E CONVENIENCIA, ANTONIO LUIS e NILDA MARIA, em face de SICOOB. Gratuidade da justiça concedida as partes. Agravo recebido, sem atribui-lhes efeito suspensivo. Decisão saneadora, em que se fixou como ponto controvertido, a inexigibilidade do título pela ausência da liquidez e irregularidade do demonstrativo de débito, bem como excesso de execução. Partes intimadas a especificarem provas, ocasião em que a parte ré informou não ter mais provas a produzir. A parte autora por sua vez, pugnou pela realização de prova pericial contábil, bem como, agravou a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Em síntese é o relatório. Pois bem. Vista as partes, sobre o retorno dos autos. Quanto a prova requerida, defiro-a. Nesse interregno, nomeio perito(a) o(a) profissional cadastrado(a) no banco de dados AJ/TJMG, cujos dados constam da documentação anexa. Cumpra-se § 1º, art. 465, CPC. Em seguida, intime-se o(a) Perito(a) a dizer em 15 dias se aceita o encargo e, caso aceite, a informar data para início dos trabalhos, a serem concluídos em até 30 dias. Se informada nos autos data para início dos trabalhos, cientifiquem-se as partes para acompanhá-los. Anexado aos autos o laudo pericial, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes quanto ao laudo para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC). Formulados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 15 dias (artigo 477, §2º, incisos I e II, do CPC) Ao final, retornem os autos conclusos, COM AVISO, para liberação dos honorários periciais. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA
Autor LUIS ANTONIO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARLA PAIVA E SILVA
OAB: 174573/MG
PAULA MONTEIRO ESPINDOLA CRUZATO
OAB: 89285/MG
MARIO DE LIMA RODRIGUES JUNIOR
OAB: 142836/MG
SANDRO COUTO CRUZATO
OAB: 82608/MG
DIEGO AUGUSTO DE REZENDE BARBOSA
OAB: 142189/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5008089-49.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] AUTOR: LUIS ANTONIO DE SOUZA CPF: 085.540.626-71 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA CPF: 02.335.109/0001-05 DECISÃO Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Processo de referência: 5004891-04.2025.8.13.0183. LUIZ ANTONIO, SOUZA BEBIDAS E CONVENIENCIA, ANTONIO LUIS e NILDA MARIA, em face de SICOOB. Gratuidade da justiça concedida as partes. Agravo recebido, sem atribui-lhes efeito suspensivo. Decisão saneadora, em que se fixou como ponto controvertido, a inexigibilidade do título pela ausência da liquidez e irregularidade do demonstrativo de débito, bem como excesso de execução. Partes intimadas a especificarem provas, ocasião em que a parte ré informou não ter mais provas a produzir. A parte autora por sua vez, pugnou pela realização de prova pericial contábil, bem como, agravou a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Em síntese é o relatório. Pois bem. Vista as partes, sobre o retorno dos autos. Quanto a prova requerida, defiro-a. Nesse interregno, nomeio perito(a) o(a) profissional cadastrado(a) no banco de dados AJ/TJMG, cujos dados constam da documentação anexa. Cumpra-se § 1º, art. 465, CPC. Em seguida, intime-se o(a) Perito(a) a dizer em 15 dias se aceita o encargo e, caso aceite, a informar data para início dos trabalhos, a serem concluídos em até 30 dias. Se informada nos autos data para início dos trabalhos, cientifiquem-se as partes para acompanhá-los. Anexado aos autos o laudo pericial, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes quanto ao laudo para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC). Formulados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 15 dias (artigo 477, §2º, incisos I e II, do CPC) Ao final, retornem os autos conclusos, COM AVISO, para liberação dos honorários periciais. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete