Detalhe do processo

5008081-91.2025.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008081-91.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILZA FERREIRA GOMES SANTOS CPF: 078.119.576-47 RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT SANTANA DE ITAPECERICA CPF: 16.804.692/0001-60 e outros Vistos, etc… 1- Nomeio o(a) Dr(a). ANDRESSA COUTO OLIVEIRA como perito(a) nestes autos e fixo em R$ 1.310,44 (um mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 2- Fica consignado que o(a) Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3- Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 4- Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 5- Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 6- Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT SANTANA DE ITAPECERICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 57571/MG

LILIAN MORAIS GUIMARAES

OAB: 163294/MG

NATHAN INACIO SILVA

OAB: 192291/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008081-91.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILZA FERREIRA GOMES SANTOS CPF: 078.119.576-47 RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT SANTANA DE ITAPECERICA CPF: 16.804.692/0001-60 e outros Vistos, etc… 1- Nomeio o(a) Dr(a). ANDRESSA COUTO OLIVEIRA como perito(a) nestes autos e fixo em R$ 1.310,44 (um mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 2- Fica consignado que o(a) Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3- Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 4- Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 5- Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 6- Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008081-91.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILZA FERREIRA GOMES SANTOS CPF: 078.119.576-47 RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT SANTANA DE ITAPECERICA CPF: 16.804.692/0001-60 e outros Vistos, etc… 1- Nomeio o(a) Dr(a). ANDRESSA COUTO OLIVEIRA como perito(a) nestes autos e fixo em R$ 1.310,44 (um mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 2- Fica consignado que o(a) Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3- Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 4- Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 5- Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 6- Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008081-91.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILZA FERREIRA GOMES SANTOS CPF: 078.119.576-47 RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT SANTANA DE ITAPECERICA CPF: 16.804.692/0001-60 e outros Vistos, etc… 1- Nomeio o(a) Dr(a). ANDRESSA COUTO OLIVEIRA como perito(a) nestes autos e fixo em R$ 1.310,44 (um mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 2- Fica consignado que o(a) Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3- Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 4- Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 5- Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 6- Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo