Detalhe do processo

5008078-40.2025.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008078-40.2025.8.13.0338/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO Defiro a realização de perícia. NOMEIO perito judicial o Dr. Gilberto Francisco Brandão. Os honorários serão os fixados no valor máximo (R$612,00), conforme tabela atualizada do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em conta a complexidade da matéria e do exame pericial. Intime-se para que diga se aceita o encargo. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, observando-se o comando do artigo 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019. Ato contínuo, inclua-se em pauta de perícia médica. Juntado o laudo, intime-se as partes para manifestação, em 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROL LUCY MENEZES RUIZ

OAB: 399616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008078-40.2025.8.13.0338/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO Defiro a realização de perícia. NOMEIO perito judicial o Dr. Gilberto Francisco Brandão. Os honorários serão os fixados no valor máximo (R$612,00), conforme tabela atualizada do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em conta a complexidade da matéria e do exame pericial. Intime-se para que diga se aceita o encargo. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, observando-se o comando do artigo 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019. Ato contínuo, inclua-se em pauta de perícia médica. Juntado o laudo, intime-se as partes para manifestação, em 15 dias.